Detalhe do processo

1006403-78.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006403-78.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.P. - Vistos. Tendo em vista a informação de que as novas modalidades de perícias não foram implementadas pelo IMESC, determino a realização da perícia domiciliar nos moldes do Comunicado Conjunto 555/2022. Para a realização da perícia médica domiciliar, nos termos da Deliberação CSDP - 92, de 29/08/2008, nomeio perito(a) médico senhora Dra. LARISSA FERNANDES GATTE, que deverá ser intimada para cumprimento do Provimento nº 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Anotado no cadastro de partes pela equipe de gabinete. Providencie o cartório a requisição da verba, com a observação de que as partes são beneficiarias da gratuidade. Deverá ser utilizado, pela unidade judicial, para solicitar o pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente Ofício Defensoria Pública e no campo tipo e natureza da perícia constará obrigatoriamente "Resolução nº 910/2023" - Especialidade 3 (Medicina) e Natureza da ação e/ou espécie de perícia 1 (erro médico e perícias domiciliares). Os honorários ficam arbitrados de acordo com a Resolução nº 910/2023 publicada em de 30 de novembro de 2023, ou seja, os honorários são estimados em 34 UFESPs. Informada a provisão dos honorários, intime-se o(a) perito(a) por e-mail (dralarissagatte@gmail.com) o qual deve agendar/indicar o dia e horário que comparecerá ao local em que a requerida encontra-se internada/domiciliada para a realização do ato, intimando-se os interessados em seguida. Laudo em 30 dias, observando a Sra. Perita a apresentação dos quesitos pelas partes e pelo Ministério Público, que devem ser respondidos. Após a entrega do laudo, oficie-se a Defensoria Publica para a liberação dos honorários do perito. Em seguida, digam as partes em 10 dias e vista ao D. Promotor de Justiça. Oficie-se ao IMESC cancelando o pedido de realização de perícia. Intime(m)-se. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.G.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDNEI PAULO NARDINI

OAB: 264627/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006403-78.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.G.P. - Vistos. Tendo em vista a informação de que as novas modalidades de perícias não foram implementadas pelo IMESC, determino a realização da perícia domiciliar nos moldes do Comunicado Conjunto 555/2022. Para a realização da perícia médica domiciliar, nos termos da Deliberação CSDP - 92, de 29/08/2008, nomeio perito(a) médico senhora Dra. LARISSA FERNANDES GATTE, que deverá ser intimada para cumprimento do Provimento nº 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Anotado no cadastro de partes pela equipe de gabinete. Providencie o cartório a requisição da verba, com a observação de que as partes são beneficiarias da gratuidade. Deverá ser utilizado, pela unidade judicial, para solicitar o pagamento dos honorários periciais, modelo de expediente Ofício Defensoria Pública e no campo tipo e natureza da perícia constará obrigatoriamente "Resolução nº 910/2023" - Especialidade 3 (Medicina) e Natureza da ação e/ou espécie de perícia 1 (erro médico e perícias domiciliares). Os honorários ficam arbitrados de acordo com a Resolução nº 910/2023 publicada em de 30 de novembro de 2023, ou seja, os honorários são estimados em 34 UFESPs. Informada a provisão dos honorários, intime-se o(a) perito(a) por e-mail (dralarissagatte@gmail.com) o qual deve agendar/indicar o dia e horário que comparecerá ao local em que a requerida encontra-se internada/domiciliada para a realização do ato, intimando-se os interessados em seguida. Laudo em 30 dias, observando a Sra. Perita a apresentação dos quesitos pelas partes e pelo Ministério Público, que devem ser respondidos. Após a entrega do laudo, oficie-se a Defensoria Publica para a liberação dos honorários do perito. Em seguida, digam as partes em 10 dias e vista ao D. Promotor de Justiça. Oficie-se ao IMESC cancelando o pedido de realização de perícia. Intime(m)-se. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP)