Detalhe do processo

1006389-43.2024.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006389-43.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Terraplanagem Ltda. - Evani Perassoli Silveira - Vistos. SETPAR TERRAPLANAGEM LTDA., apresentou manifestação de urgência às fls. 269-271, requerendo o cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026, sob a alegação de insuficiência de prazo para organização logística e impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, devido a compromissos profissionais previamente agendados. Solicitou, ainda, a intimação do perito judicial para reagendamento da vistoria com antecedência mínima de 20 dias e a intimação do requerido para confirmar sua anuência e garantir livre acesso ao imóvel. Decido. O pedido de cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026 não comporta acolhimento. Conforme o ato ordinatório de fls. 266, a ciência às partes sobre o agendamento dos trabalhos periciais foi dada com antecedência. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 16 de julho de 2026 (fls. 268) para um ato agendado para 22 de julho de 2026, embora não seja um prazo extenso, é suficiente para a comunicação e organização das partes, especialmente considerando a natureza do processo digital e a celeridade que se busca na instrução probatória. A alegação de impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da requerente devido a compromissos profissionais previamente agendados, embora compreensível, não constitui motivo suficiente para o cancelamento da perícia. A indicação de assistente técnico é faculdade da parte, e a responsabilidade por sua disponibilidade recai sobre quem o nomeia. A impossibilidade de comparecimento do assistente técnico não impede a realização da perícia pelo perito judicial, que é o auxiliar do juízo e o responsável pela produção da prova técnica. O histórico processual mencionado pela requerente, de impedimento de acesso ao imóvel em oportunidade anterior, é uma questão que deve ser tratada com a devida seriedade, mas não justifica o cancelamento da perícia já agendada. A garantia de acesso ao local da perícia é dever das partes e será assegurada pelo Juízo, se necessário, com as medidas coercitivas cabíveis. O reagendamento da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, e a intimação do requerido para confirmar anuência e garantir livre acesso ao imóvel, são medidas que podem ser consideradas em momento oportuno, caso a perícia não possa ser realizada na data designada por motivos alheios à vontade das partes ou do perito, ou caso haja nova obstrução. Contudo, neste momento, não há justificativa para o cancelamento do ato já marcado. Diante do exposto,INDEFIROo pedido de cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026. Mantenho o agendamento da perícia para a data e horário já estabelecidos. Intime-se. - ADV: DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), TUANE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 495562/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), JORGE LUIZ BONADIO DE OLIVEIRA (OAB 258744/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu EVANI PERASSOLI SILVEIRA

Autor SETPAR TERRAPLANAGEM LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TUANE MENEZES DE OLIVEIRA

OAB: 495562/SP

EDUARDO SILVA MADLUM

OAB: 296059/SP

WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO

OAB: 322927/SP

DAVID BRUNINI MALERBO

OAB: 469901/SP

JORGE LUIZ BONADIO DE OLIVEIRA

OAB: 258744/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006389-43.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Setpar Terraplanagem Ltda. - Evani Perassoli Silveira - Vistos. SETPAR TERRAPLANAGEM LTDA., apresentou manifestação de urgência às fls. 269-271, requerendo o cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026, sob a alegação de insuficiência de prazo para organização logística e impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, devido a compromissos profissionais previamente agendados. Solicitou, ainda, a intimação do perito judicial para reagendamento da vistoria com antecedência mínima de 20 dias e a intimação do requerido para confirmar sua anuência e garantir livre acesso ao imóvel. Decido. O pedido de cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026 não comporta acolhimento. Conforme o ato ordinatório de fls. 266, a ciência às partes sobre o agendamento dos trabalhos periciais foi dada com antecedência. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 16 de julho de 2026 (fls. 268) para um ato agendado para 22 de julho de 2026, embora não seja um prazo extenso, é suficiente para a comunicação e organização das partes, especialmente considerando a natureza do processo digital e a celeridade que se busca na instrução probatória. A alegação de impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da requerente devido a compromissos profissionais previamente agendados, embora compreensível, não constitui motivo suficiente para o cancelamento da perícia. A indicação de assistente técnico é faculdade da parte, e a responsabilidade por sua disponibilidade recai sobre quem o nomeia. A impossibilidade de comparecimento do assistente técnico não impede a realização da perícia pelo perito judicial, que é o auxiliar do juízo e o responsável pela produção da prova técnica. O histórico processual mencionado pela requerente, de impedimento de acesso ao imóvel em oportunidade anterior, é uma questão que deve ser tratada com a devida seriedade, mas não justifica o cancelamento da perícia já agendada. A garantia de acesso ao local da perícia é dever das partes e será assegurada pelo Juízo, se necessário, com as medidas coercitivas cabíveis. O reagendamento da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, e a intimação do requerido para confirmar anuência e garantir livre acesso ao imóvel, são medidas que podem ser consideradas em momento oportuno, caso a perícia não possa ser realizada na data designada por motivos alheios à vontade das partes ou do perito, ou caso haja nova obstrução. Contudo, neste momento, não há justificativa para o cancelamento do ato já marcado. Diante do exposto,INDEFIROo pedido de cancelamento do ato pericial designado para o dia 22 de julho de 2026. Mantenho o agendamento da perícia para a data e horário já estabelecidos. Intime-se. - ADV: DAVID BRUNINI MALERBO (OAB 469901/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), TUANE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 495562/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), JORGE LUIZ BONADIO DE OLIVEIRA (OAB 258744/SP)