1006371-33.2020.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006371-33.2020.8.26.0625 - Usucapião - Aquisição - Cristiano Mesalino Jorge - - Tatiana Aparecida de Carvalho Anjo - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sa e outros - Vistos. I - A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 338/353, enquanto a parte requerida, embora tenha reiterado os termos da contestação, não apresentou discordância quanto às conclusões do perito. Ausente, portanto, impugnação à prova técnica, HOMOLOGO o laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Por meio de ofício com modelo próprio (507201 - Com. Conj. 258/2024), comunique-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, autorizando-se o crédito dos honorários periciais reservados às fls. 330. Providencie a Serventia. III - Considerando tratar-se de questão preponderantemente fática, afeta à posse qualificada para fins de declaração de domínio na presente usucapião, diga a parte requerente, em 15 dias, se tem outras provas a produzir, caso em que deverá especificá-las com indicação da pertinência de cada uma. IV No mesmo prazo, deverão eventuais interessados com procuradores nos autos e Curador Especial, se houver sido nomeado, dizer se pretendem alguma outra providência em atividade probatória complementar, justificando, da mesma forma, a utilidade dela. V Cumpridas as determinações e realizadas as diligências, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DE MOURA LEITE (OAB 410037/SP), TAMIRIS DE MOURA LEITE (OAB 410037/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISTIANO MESALINO JORGE
Autor TATIANA APARECIDA DE CARVALHO ANJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
TAMIRIS DE MOURA LEITE
OAB: 410037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006371-33.2020.8.26.0625 - Usucapião - Aquisição - Cristiano Mesalino Jorge - - Tatiana Aparecida de Carvalho Anjo - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sa e outros - Vistos. I - A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 338/353, enquanto a parte requerida, embora tenha reiterado os termos da contestação, não apresentou discordância quanto às conclusões do perito. Ausente, portanto, impugnação à prova técnica, HOMOLOGO o laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II - Por meio de ofício com modelo próprio (507201 - Com. Conj. 258/2024), comunique-se à Defensoria Pública que a perícia foi realizada a contento, autorizando-se o crédito dos honorários periciais reservados às fls. 330. Providencie a Serventia. III - Considerando tratar-se de questão preponderantemente fática, afeta à posse qualificada para fins de declaração de domínio na presente usucapião, diga a parte requerente, em 15 dias, se tem outras provas a produzir, caso em que deverá especificá-las com indicação da pertinência de cada uma. IV No mesmo prazo, deverão eventuais interessados com procuradores nos autos e Curador Especial, se houver sido nomeado, dizer se pretendem alguma outra providência em atividade probatória complementar, justificando, da mesma forma, a utilidade dela. V Cumpridas as determinações e realizadas as diligências, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DE MOURA LEITE (OAB 410037/SP), TAMIRIS DE MOURA LEITE (OAB 410037/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)