1006365-37.2020.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006365-37.2020.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.M. - Em tempo, imperioso pontuar a imprescindibilidade de que eventual nova ação de prestação de contas se dê em ação autônoma por dependência aos autos de interdição, mormente porque a decisão que as homologa ou rejeita constitui título executivo que não se confunde com o mérito apurado (e já decidido) na ação de interdição em si. Não obstante, em atenção aos atos já praticados, possível a apreciação nestes autos. Desta feita, em atenção ao laudo pericial apresentado e parecer ministerial, o qual uso como razão de decidir, estando preservados os direitos e o melhor interesse da interdita, dou por APROVADAS as contas apresentadas e as homologo para a produção dos efeitos jurídicos e legais. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIANE SIMÕES MILAN TRENTIN (OAB 163570/SP), CRISTIANE SIMÕES MILAN TRENTIN (OAB 163570/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE SIMÕES MILAN TRENTIN
OAB: 163570/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006365-37.2020.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.M. - Em tempo, imperioso pontuar a imprescindibilidade de que eventual nova ação de prestação de contas se dê em ação autônoma por dependência aos autos de interdição, mormente porque a decisão que as homologa ou rejeita constitui título executivo que não se confunde com o mérito apurado (e já decidido) na ação de interdição em si. Não obstante, em atenção aos atos já praticados, possível a apreciação nestes autos. Desta feita, em atenção ao laudo pericial apresentado e parecer ministerial, o qual uso como razão de decidir, estando preservados os direitos e o melhor interesse da interdita, dou por APROVADAS as contas apresentadas e as homologo para a produção dos efeitos jurídicos e legais. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIANE SIMÕES MILAN TRENTIN (OAB 163570/SP), CRISTIANE SIMÕES MILAN TRENTIN (OAB 163570/SP)