1006365-35.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de insumos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006365-35.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Rebeka Bastos do Nascimento - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Consoante se extrai da narrativa inicial, a autora já é atendida pelo SUS (fl. 04), com fornecimento de alguns medicamentos. Ocorre que, no que concerne ao Sensor FreeStyle Libre, inexiste, nessa etapa, demonstração no sentido de sua imprescindibilidade, já que fornecido pela rede pública glicosímetro que atende a mesma finalidade. Logo, imperioso que se demonstre não se tratar de mera comodidade. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSUMO - FREESTYLE LIBRE - PERÍCIA MÉDICA NEGATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - Demanda objetivando o fornecimento do aparelho FreeStyle Libre para controle de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Laudo pericial que, apesar de ressaltar a superioridade tecnológica do insumo, afastou a sua imprescindibilidade no caso concreto, bem como consignou a existência de tratamento correlato e eficaz disponível no SUS - Perícia realizada pelo IMESC, órgão oficial com credibilidade técnica reconhecida - Requisitos do Tema 106 do STJ não preenchidos - Sentença de improcedência mantida (art. 252 do RITJSP, atualizado com a redação do CPC/2015) - Recurso desprovido. Honorários recursais fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade da justiça. (TJSP, Apelação n. 1026123-44.2019.8.26.0554, j. 31/05/2021) Ressalte-se que a negativa ao pedido administrativo formulado pela autora é fundamentada na existência de alternativa terapêutica padronizada pelo SUS (fls. 37/38). Outrossim, sobre os limites da assistência a ser prestada pelo Estado, bem como necessidade de cuidado com o orçamento público, destaco o teor do v. Acórdão proferida na apelação n. 1009691-47.2019.8.26.0554, da relatoria do eminente Desembargador Edson Ferreira. Em corolário, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. Nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista que a Fazenda Pública não está autorizada a compor em Juízo. 4. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP), KAREN CRISTINA SOUZA ALVES (OAB 511131/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor REBEKA BASTOS DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELENA BOARETTO
OAB: 411373/SP
KAREN CRISTINA SOUZA ALVES
OAB: 511131/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006365-35.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Rebeka Bastos do Nascimento - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Consoante se extrai da narrativa inicial, a autora já é atendida pelo SUS (fl. 04), com fornecimento de alguns medicamentos. Ocorre que, no que concerne ao Sensor FreeStyle Libre, inexiste, nessa etapa, demonstração no sentido de sua imprescindibilidade, já que fornecido pela rede pública glicosímetro que atende a mesma finalidade. Logo, imperioso que se demonstre não se tratar de mera comodidade. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSUMO - FREESTYLE LIBRE - PERÍCIA MÉDICA NEGATIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - Demanda objetivando o fornecimento do aparelho FreeStyle Libre para controle de Diabetes Mellitus Tipo 1 - Laudo pericial que, apesar de ressaltar a superioridade tecnológica do insumo, afastou a sua imprescindibilidade no caso concreto, bem como consignou a existência de tratamento correlato e eficaz disponível no SUS - Perícia realizada pelo IMESC, órgão oficial com credibilidade técnica reconhecida - Requisitos do Tema 106 do STJ não preenchidos - Sentença de improcedência mantida (art. 252 do RITJSP, atualizado com a redação do CPC/2015) - Recurso desprovido. Honorários recursais fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade da justiça. (TJSP, Apelação n. 1026123-44.2019.8.26.0554, j. 31/05/2021) Ressalte-se que a negativa ao pedido administrativo formulado pela autora é fundamentada na existência de alternativa terapêutica padronizada pelo SUS (fls. 37/38). Outrossim, sobre os limites da assistência a ser prestada pelo Estado, bem como necessidade de cuidado com o orçamento público, destaco o teor do v. Acórdão proferida na apelação n. 1009691-47.2019.8.26.0554, da relatoria do eminente Desembargador Edson Ferreira. Em corolário, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. Nos termos do artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, dispenso a audiência de conciliação, tendo em vista que a Fazenda Pública não está autorizada a compor em Juízo. 4. Cite-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP), KAREN CRISTINA SOUZA ALVES (OAB 511131/SP)