1006359-37.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006359-37.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.I.D.P. - C.A.P.J. - Vistos, Preliminarmente, manifeste-se a autora sobre os pedidos formulados e documentos juntados pelo requerido às fls. 3063/3082 e 3122/3132, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC. Esclareço ao requerido que a prova pericial não está concluída, pois ainda estão pendentes os necessários esclarecimentos da Perita, inclusive de forma prévia à apreciação dos pedidos formulados pelo réu com base no laudo pericial, anotada a manifestação Ministerial de fls. 3119/3121. Intime-se a Perita Dra. Sylvia Thomaz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pleiteados pela representante Ministerial às fls. 3119/3121, inclusive no tocante ao parecer da assistente técnica da autora (fls. 3088/3115). Int. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO SIMOES NEVES (OAB 105096/SP), BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB 103321/RS), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), MAURÍCIO MOSENA (OAB 72174/RS)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.A.P.J.
Autor N.I.D.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA LACERDA CARDOSO
OAB: 103321/RS
ALEXANDRE DE MORAES PINTO
OAB: 92455/SP
EDUARDO SIMOES NEVES
OAB: 105096/SP
MAURÍCIO MOSENA
OAB: 72174/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006359-37.2023.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.I.D.P. - C.A.P.J. - Vistos, Preliminarmente, manifeste-se a autora sobre os pedidos formulados e documentos juntados pelo requerido às fls. 3063/3082 e 3122/3132, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC. Esclareço ao requerido que a prova pericial não está concluída, pois ainda estão pendentes os necessários esclarecimentos da Perita, inclusive de forma prévia à apreciação dos pedidos formulados pelo réu com base no laudo pericial, anotada a manifestação Ministerial de fls. 3119/3121. Intime-se a Perita Dra. Sylvia Thomaz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pleiteados pela representante Ministerial às fls. 3119/3121, inclusive no tocante ao parecer da assistente técnica da autora (fls. 3088/3115). Int. Ciência ao MP. - ADV: EDUARDO SIMOES NEVES (OAB 105096/SP), BRUNA LACERDA CARDOSO (OAB 103321/RS), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92455/SP), MAURÍCIO MOSENA (OAB 72174/RS)