Detalhe do processo

1006357-86.2023.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006357-86.2023.8.26.0126 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - J.O.F. - M.O. - - A.O. - 1. Considerando a necessidade da análise técnica dos documentos apresentados pelas partes e não contando o juízo com tal especialidade, inviável o julgamento do feito sem a produção da prova pericial. Considerando-se que a prova pericial foi requerida pelas partes e ambas são beneficiárias de gratuidade, o custeio da respectiva despesa será suportado pela Defensoria Pública, observando-se o limite da tabela própria. Os honorários, conforme tabela, serão de 58 UFESPs, ou seja, no valor equivalente a R$ 2.228,36, nesta data. 2. Para tanto, nomeio o perito Victor Eduardo Ferraz Basile, basilepericias@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert acerca da presente decisão. 3. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/154 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Comprovado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que seja iniciado o trabalho, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), MARIANA VIEIRA GUIMARAES ARAUJO (OAB 219871/SP), MARIANA VIEIRA GUIMARAES ARAUJO (OAB 219871/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.O.

Autor J.O.F.

Réu M.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA VIEIRA GUIMARAES ARAUJO

OAB: 219871/SP

DIOGO SILVA NOGUEIRA

OAB: 236340/SP

GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA

OAB: 302762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006357-86.2023.8.26.0126 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - J.O.F. - M.O. - - A.O. - 1. Considerando a necessidade da análise técnica dos documentos apresentados pelas partes e não contando o juízo com tal especialidade, inviável o julgamento do feito sem a produção da prova pericial. Considerando-se que a prova pericial foi requerida pelas partes e ambas são beneficiárias de gratuidade, o custeio da respectiva despesa será suportado pela Defensoria Pública, observando-se o limite da tabela própria. Os honorários, conforme tabela, serão de 58 UFESPs, ou seja, no valor equivalente a R$ 2.228,36, nesta data. 2. Para tanto, nomeio o perito Victor Eduardo Ferraz Basile, basilepericias@gmail.com, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a Serventia o necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para fins de intimação do expert acerca da presente decisão. 3. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 4. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil/Index/154 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Comprovado o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que seja iniciado o trabalho, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: GISLENE DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 302762/SP), MARIANA VIEIRA GUIMARAES ARAUJO (OAB 219871/SP), MARIANA VIEIRA GUIMARAES ARAUJO (OAB 219871/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP)