1006357-58.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006357-58.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.J.B.C. - - E.J.B. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. 1 - Diante da documentação médica encartada com a inicial, denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade grave em grau que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, do parecer favorável do(a) DD. Representante do Ministério Público e da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio Edvanea de Jesus Bastos, CPF: 097.175.378-44, RG: 19504826, e Ednalva de Jesus Bastos Costa, CPF 043.646.818-22 e RG 16.115.584-4, como Curadoras Provisórias do(a) Requerido(a) Damião de Jesus Bastos, CPF: 117.010.958-66, RG: 223610203, para fins exclusivamente previdenciários. 2 Comprovem as curadores o recolhimento da taxa da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o(a) interditando(a) para, eventualmente, impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que esse(a) se encontra, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. O interrogatório previsto no artigo 751 do CPC será designado após a vinda do laudo pericial. 3- Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia psiquiátrica com o requerido, a fim de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Sobrevindo resposta, intimem-se as partes pessoalmente a comparecimento, bem como os procuradores constituídos nos autos da data designada pela imprensa. 4 - Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. 39/40, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. 5- Sem prejuízo apresente o(a) curador(a), caso ainda não o tenha feito: a) certidão da justiça estadual e federal, cível e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento ou casamento, bem como os documentos pessoais do(a) interditando(a); c) esclarecimento, com documentação pertinente, se o interditando possui valores e ou bens em seu nome e quais as suas despesas ordinárias, mensalmente. 6 Sendo o caso de atuação da Defensoria Pública do Estado e considerando tratar-se de réu presumidamente incapaz, o ônus da prova compete integralmente ao autor. 7 - SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo ser impressa e assinada pelo curador(a) ora nomeado(a) e, após, juntada aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. Intimem-se. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.J.B.
Autor E.J.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA TENORIO CELISBERTO
OAB: 454252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006357-58.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.J.B.C. - - E.J.B. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. 1 - Diante da documentação médica encartada com a inicial, denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade grave em grau que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, do parecer favorável do(a) DD. Representante do Ministério Público e da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio Edvanea de Jesus Bastos, CPF: 097.175.378-44, RG: 19504826, e Ednalva de Jesus Bastos Costa, CPF 043.646.818-22 e RG 16.115.584-4, como Curadoras Provisórias do(a) Requerido(a) Damião de Jesus Bastos, CPF: 117.010.958-66, RG: 223610203, para fins exclusivamente previdenciários. 2 Comprovem as curadores o recolhimento da taxa da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o(a) interditando(a) para, eventualmente, impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que esse(a) se encontra, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. O interrogatório previsto no artigo 751 do CPC será designado após a vinda do laudo pericial. 3- Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia psiquiátrica com o requerido, a fim de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Sobrevindo resposta, intimem-se as partes pessoalmente a comparecimento, bem como os procuradores constituídos nos autos da data designada pela imprensa. 4 - Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. 39/40, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. 5- Sem prejuízo apresente o(a) curador(a), caso ainda não o tenha feito: a) certidão da justiça estadual e federal, cível e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento ou casamento, bem como os documentos pessoais do(a) interditando(a); c) esclarecimento, com documentação pertinente, se o interditando possui valores e ou bens em seu nome e quais as suas despesas ordinárias, mensalmente. 6 Sendo o caso de atuação da Defensoria Pública do Estado e considerando tratar-se de réu presumidamente incapaz, o ônus da prova compete integralmente ao autor. 7 - SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo ser impressa e assinada pelo curador(a) ora nomeado(a) e, após, juntada aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. Intimem-se. - ADV: LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP)