1006354-81.2024.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006354-81.2024.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - D.P.V. - - L.O.V. - - T.K.P.O. e outro - L.P.F.D.C. - Vistos. Intime-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a realização da perícia já designada nos presentes autos, bem como apresente o respectivo laudo pericial, caso ainda não o tenha feito, ou justifique a sua ausência. Ressalte-se que o excesso de prazo compromete a regular tramitação do feito, razão pela qual se aguarda célere cumprimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), MICHAEL CANDIDO (OAB 467267/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.P.V.
Autor L.O.V.
Réu L.P.F.D.C.
Autor T.K.P.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO
OAB: 254867/SP
ANDRÉ LUIZ FORTUNA
OAB: 230922/SP
MICHAEL CANDIDO
OAB: 467267/SP
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
OAB: 255688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006354-81.2024.8.26.0099 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Moral - D.P.V. - - L.O.V. - - T.K.P.O. e outro - L.P.F.D.C. - Vistos. Intime-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a realização da perícia já designada nos presentes autos, bem como apresente o respectivo laudo pericial, caso ainda não o tenha feito, ou justifique a sua ausência. Ressalte-se que o excesso de prazo compromete a regular tramitação do feito, razão pela qual se aguarda célere cumprimento. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), MICHAEL CANDIDO (OAB 467267/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP), ANDRÉ LUIZ FORTUNA (OAB 230922/SP)