1006354-16.2025.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Empréstimo consignado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006354-16.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.D.B.A. - F.F.C.F.I. - Defiro prazo impreterível de 15 (quinze) dias para manifestação do requerido acerca do laudo pericial. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, emita-se MLE em favor do Sr. Perito em relação ao depósito dos honorários periciais, cujo formulário se encontra à fl. 242. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu F.F.C.F.I.
Autor L.D.B.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 6835/MS
LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR
OAB: 467245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006354-16.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - L.D.B.A. - F.F.C.F.I. - Defiro prazo impreterível de 15 (quinze) dias para manifestação do requerido acerca do laudo pericial. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo, emita-se MLE em favor do Sr. Perito em relação ao depósito dos honorários periciais, cujo formulário se encontra à fl. 242. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)