1006346-15.2022.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006346-15.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Murilo da Silva Gomes - Vistos. Fls. 236/238: Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS. Fl. 254: Ciência. Considerando a informação de que o perito anteriormente nomeado encontra-se com cadastro inativo no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça torno sem efeito sua nomeação e eventual encargo anteriormente atribuído. Nomeio, em substituição, o Dr. DANIEL ANTUNES RUBIM, especialista em ortopedia e traumatologia, para realização da perícia médica determinada. Intime-se o perito para manifestação de aceitação do encargo. Diversamente do que constou na decisão anterior, os honorários periciais ficam fixados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as disposições aplicáveis à espécie. Via secretaria, encaminhe-se a decisão-ofício de fl. 229 ao empregador do autor, conforme determinado. Quanto ao mais, após o depósito dos honorários e resposta do oficio pelo empregador, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MURILO DA SILVA GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI
OAB: 370740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006346-15.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Murilo da Silva Gomes - Vistos. Fls. 236/238: Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS. Fl. 254: Ciência. Considerando a informação de que o perito anteriormente nomeado encontra-se com cadastro inativo no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça torno sem efeito sua nomeação e eventual encargo anteriormente atribuído. Nomeio, em substituição, o Dr. DANIEL ANTUNES RUBIM, especialista em ortopedia e traumatologia, para realização da perícia médica determinada. Intime-se o perito para manifestação de aceitação do encargo. Diversamente do que constou na decisão anterior, os honorários periciais ficam fixados nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as disposições aplicáveis à espécie. Via secretaria, encaminhe-se a decisão-ofício de fl. 229 ao empregador do autor, conforme determinado. Quanto ao mais, após o depósito dos honorários e resposta do oficio pelo empregador, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)