Detalhe do processo

1006341-60.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Convênio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006341-60.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Associação Brisa da Manhã - Vistos. Fls. 850-856, 861 e 862: Considerando a manifestação do perito nomeado, que apresentou sua aceitação do encargo pericial e concordou com a remuneração fixada nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a ciência das partes, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, para que seja providenciada a reserva dos honorários periciais, com utilização de recursos alocados no orçamento do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Justiça. Efetuada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, devendo ser observados os quesitos apresentados pelas partes às fls. 749-752 e 780-783. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem à conclusão para deliberação. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), ANA MILIANE GOMES (OAB 357777/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO BRISA DA MANHã

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MILIANE GOMES

OAB: 357777/SP

CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO

OAB: 182320/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006341-60.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Associação Brisa da Manhã - Vistos. Fls. 850-856, 861 e 862: Considerando a manifestação do perito nomeado, que apresentou sua aceitação do encargo pericial e concordou com a remuneração fixada nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a ciência das partes, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, para que seja providenciada a reserva dos honorários periciais, com utilização de recursos alocados no orçamento do Estado de São Paulo, vinculados à Secretaria da Justiça. Efetuada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, devendo ser observados os quesitos apresentados pelas partes às fls. 749-752 e 780-783. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem à conclusão para deliberação. Intime-se. - ADV: CLARISSA DERTONIO DE SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP), ANA MILIANE GOMES (OAB 357777/SP)