1006341-14.2024.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006341-14.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1015511-63.2024.8.26.0007) - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.S. - I.S.A. - Certifico e dou fé que a carta precatória (fls. 267/271) retornou fisicamente, sendo digitalizada, porém veio somente a parte em que demonstra a intimação positiva do autor. Assim, fica o(a) advogado(a) da parte autora para acompanhar e verificar a devolução da deprecata com o laudo pericial cujo ato vinculado ao setor Técnico local. Certifico, finalmente, que não possuo acesso direto aos autos da carta precatória em questão porque, até este momento, não houve envio de senha de acesso. - ADV: EVELAINE MARTINS SABINO (OAB 422308/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor D.F.S.
Réu I.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006341-14.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1015511-63.2024.8.26.0007) - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.F.S. - I.S.A. - Certifico e dou fé que a carta precatória (fls. 267/271) retornou fisicamente, sendo digitalizada, porém veio somente a parte em que demonstra a intimação positiva do autor. Assim, fica o(a) advogado(a) da parte autora para acompanhar e verificar a devolução da deprecata com o laudo pericial cujo ato vinculado ao setor Técnico local. Certifico, finalmente, que não possuo acesso direto aos autos da carta precatória em questão porque, até este momento, não houve envio de senha de acesso. - ADV: EVELAINE MARTINS SABINO (OAB 422308/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)