1006339-84.2016.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Serviços
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006339-84.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Cartao Cristao do Brasil - Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após manifestação das partes, a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais, em favor do(a) perito(a), conforme valores reservados em fls. 2096/2097 Providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Assim, após as manifestações a contento, ou ainda, se decorrido o prazo sem impugnação do laudo, providencie a serventia, a confecção do mandado de levantamento. Intime-se a Defensoria Pública. Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DO BRASIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO
OAB: 366037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006339-84.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Cartao Cristao do Brasil - Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após manifestação das partes, a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais, em favor do(a) perito(a), conforme valores reservados em fls. 2096/2097 Providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Assim, após as manifestações a contento, ou ainda, se decorrido o prazo sem impugnação do laudo, providencie a serventia, a confecção do mandado de levantamento. Intime-se a Defensoria Pública. Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP)