Detalhe do processo

1006339-84.2016.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Prestação de Serviços
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006339-84.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Cartao Cristao do Brasil - Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após manifestação das partes, a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais, em favor do(a) perito(a), conforme valores reservados em fls. 2096/2097 Providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Assim, após as manifestações a contento, ou ainda, se decorrido o prazo sem impugnação do laudo, providencie a serventia, a confecção do mandado de levantamento. Intime-se a Defensoria Pública. Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DO BRASIL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO

OAB: 366037/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006339-84.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associacao Cartao Cristao do Brasil - Vistos. Digam as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. Após manifestação das partes, a contento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente aos honorários periciais, em favor do(a) perito(a), conforme valores reservados em fls. 2096/2097 Providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Assim, após as manifestações a contento, ou ainda, se decorrido o prazo sem impugnação do laudo, providencie a serventia, a confecção do mandado de levantamento. Intime-se a Defensoria Pública. Após manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP)