Detalhe do processo

1006339-44.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006339-44.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.S. - Vistos. 1-Ante o teor da certidão do oficial de justiça, dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 2-Decorrido o prazo para impugnação, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuará como curador especial ou para que indique advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC. 3-Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público, solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ARLETE CARDINALLI DA SILVA BRITO (OAB 419404/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARLETE CARDINALLI DA SILVA BRITO

OAB: 419404/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006339-44.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.M.S. - Vistos. 1-Ante o teor da certidão do oficial de justiça, dispenso, ao menos por ora, o ato da entrevista. 2-Decorrido o prazo para impugnação, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para dizer se atuará como curador especial ou para que indique advogado para tal fim, nos termos do disposto no artigo 752, § 2º, do CPC. 3-Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público, solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ARLETE CARDINALLI DA SILVA BRITO (OAB 419404/SP)