1006331-18.2024.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006331-18.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jandui Paulo da Silva - Vistos. Afasto a impugnação ao laudo pericial, apresentada pela parte autora às fls. 315/320, bem como indefiro o pedido de nova perícia. O perito examinou a parte, histórico clinico e documentos apresentados e anexados ao processo. Assim, não se verifica irregularidade no trabalho pericial, que foi realizado de forma completa e é conclusivo para os fins a que se destina, trazendo fundamentação clara e suficiente para promover o deslinde da causa; o que ocorre é divergência de convencimentos entre o perito e a parte, o que será solucionado com o mérito, diante do contexto probatório. Ademais, oportuno ressaltar que a questão atinente à qualificação do Senhor Perito já restou decidida às fls. 121/122. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Senhor Perito. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JANDUI PAULO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA
OAB: 165516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006331-18.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jandui Paulo da Silva - Vistos. Afasto a impugnação ao laudo pericial, apresentada pela parte autora às fls. 315/320, bem como indefiro o pedido de nova perícia. O perito examinou a parte, histórico clinico e documentos apresentados e anexados ao processo. Assim, não se verifica irregularidade no trabalho pericial, que foi realizado de forma completa e é conclusivo para os fins a que se destina, trazendo fundamentação clara e suficiente para promover o deslinde da causa; o que ocorre é divergência de convencimentos entre o perito e a parte, o que será solucionado com o mérito, diante do contexto probatório. Ademais, oportuno ressaltar que a questão atinente à qualificação do Senhor Perito já restou decidida às fls. 121/122. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Senhor Perito. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)