Detalhe do processo

1006325-61.2024.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006325-61.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemary Noel da Silva - Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pela ré e ARBITRO os honorários periciais do Dr. José Luiz Mendes Colmenero no montante definitivo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a parte ré (Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da totalidade dos honorários periciais ora arbitrados, tendo em vista o encargo atribuído na decisão de fls. 240/242. Com a comprovação do depósito do valor integral nos autos, intime-se o perito judicial por e-mail para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, devendo informar o Juízo com antecedência mínima indispensável para a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos, conforme prescreve o artigo 474 do Código de Processo Civil. Nesse tocante, considerando o grande acúmulo de processos da Vara, evitando a falta de tempo hábil para intimação das partes, deverá o perito designar data com antecedência mínima de 40 dias e, ato contínuo, informar também por e-mail (praiagde3cv@tjsp.jus.br), com alerta no assunto a data da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do exame clínico. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime o perito, por e-mail. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), VIVIANNE GOUVEIA LEITE (OAB 461803/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ROSEMARY NOEL DA SILVA

Réu UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 250474/SP

VIVIANNE GOUVEIA LEITE

OAB: 461803/SP

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006325-61.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemary Noel da Silva - Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pela ré e ARBITRO os honorários periciais do Dr. José Luiz Mendes Colmenero no montante definitivo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se a parte ré (Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial da totalidade dos honorários periciais ora arbitrados, tendo em vista o encargo atribuído na decisão de fls. 240/242. Com a comprovação do depósito do valor integral nos autos, intime-se o perito judicial por e-mail para que designe data, horário e local para a realização da perícia médica, devendo informar o Juízo com antecedência mínima indispensável para a prévia intimação das partes e de seus assistentes técnicos, conforme prescreve o artigo 474 do Código de Processo Civil. Nesse tocante, considerando o grande acúmulo de processos da Vara, evitando a falta de tempo hábil para intimação das partes, deverá o perito designar data com antecedência mínima de 40 dias e, ato contínuo, informar também por e-mail (praiagde3cv@tjsp.jus.br), com alerta no assunto a data da perícia. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias contados da realização do exame clínico. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime o perito, por e-mail. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), VIVIANNE GOUVEIA LEITE (OAB 461803/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)