Detalhe do processo

1006319-37.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006319-37.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Batista de Souza da Silva - - Natacha dos Anjos Azevedo da Silva - Bambi Imobiliária e Investimento Ltda. - Vistos. 1- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários reservados às fls. 178/180. 2- Manifestem-se os autores, no prazo de quinze dias, acerca do solicitado pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis, às fls. 364, item I. 3- No mesmo prazo, manifestem-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, às fls. 360/361) - não citação dos confrontantes da esquerda e dos fundos (Rua Brinco de Princesa, 172 e Rua Calêndula, 167). 4- Anote-se a citação dos confrontantes da direita e fundos (fls. 377 e 383 - Rua Brinco de Princesa, 172 e Rua Calêndula, 159). 5- Após a manifestação dos autores, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial acerca da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Noticiado o cumprimento das exigências para registro do título, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 7. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificada a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BAMBI IMOBILIáRIA E INVESTIMENTO LTDA.

Autor GUILHERME BATISTA DE SOUZA DA SILVA

Autor NATACHA DOS ANJOS AZEVEDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES

OAB: 104616/SP

CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA

OAB: 198938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006319-37.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Guilherme Batista de Souza da Silva - - Natacha dos Anjos Azevedo da Silva - Bambi Imobiliária e Investimento Ltda. - Vistos. 1- Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários reservados às fls. 178/180. 2- Manifestem-se os autores, no prazo de quinze dias, acerca do solicitado pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis, às fls. 364, item I. 3- No mesmo prazo, manifestem-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, às fls. 360/361) - não citação dos confrontantes da esquerda e dos fundos (Rua Brinco de Princesa, 172 e Rua Calêndula, 167). 4- Anote-se a citação dos confrontantes da direita e fundos (fls. 377 e 383 - Rua Brinco de Princesa, 172 e Rua Calêndula, 159). 5- Após a manifestação dos autores, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial acerca da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 6- Noticiado o cumprimento das exigências para registro do título, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 7. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificada a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)