1006319-23.2022.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Fiduciária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006319-23.2022.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Vistos. Transfira-se para conta judicial o valor bloqueado (R$ 2.000,00), para pagamento dos honorários periciais e recebimento após a entrega do laudo pericial. Com a transferência, desbloqueie-se as contas. Após, intime-se a Dra. Perita para realização do laudo, devendo apresenta-lo no prazo de 15 dias. Com a juntada, vista ao Ministério Público e, após o Parecer Ministerial, manifeste-se o banco autor para requerer o que direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
OAB: 156187/SP
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 192649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006319-23.2022.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Vistos. Transfira-se para conta judicial o valor bloqueado (R$ 2.000,00), para pagamento dos honorários periciais e recebimento após a entrega do laudo pericial. Com a transferência, desbloqueie-se as contas. Após, intime-se a Dra. Perita para realização do laudo, devendo apresenta-lo no prazo de 15 dias. Com a juntada, vista ao Ministério Público e, após o Parecer Ministerial, manifeste-se o banco autor para requerer o que direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)