Detalhe do processo

1006281-35.2025.8.26.0565

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
Classe
Anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006281-35.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Anulação - M.S.S.M. - P.M.S.C.S. - Vistos. A parte autora manifestou inconformismo com a proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial. Todavia, considerando a natureza da perícia médica a ser realizada, a complexidade dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, bem como os parâmetros usualmente adotados por este Juízo para casos semelhantes, reputo adequada e proporcional a estimativa apresentada pelo expert. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão adiantados pela parte autora, nos termos da decisão de fls. 417, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. P.Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 192913/SP), JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES (OAB 509702/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.S.S.M.

Réu P.M.S.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES

OAB: 509702/SP

JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO

OAB: 192913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006281-35.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Anulação - M.S.S.M. - P.M.S.C.S. - Vistos. A parte autora manifestou inconformismo com a proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial. Todavia, considerando a natureza da perícia médica a ser realizada, a complexidade dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, bem como os parâmetros usualmente adotados por este Juízo para casos semelhantes, reputo adequada e proporcional a estimativa apresentada pelo expert. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão adiantados pela parte autora, nos termos da decisão de fls. 417, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. P.Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 192913/SP), JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES (OAB 509702/SP)