1006281-35.2025.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 5ª Vara Cível
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006281-35.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Anulação - M.S.S.M. - P.M.S.C.S. - Vistos. A parte autora manifestou inconformismo com a proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial. Todavia, considerando a natureza da perícia médica a ser realizada, a complexidade dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, bem como os parâmetros usualmente adotados por este Juízo para casos semelhantes, reputo adequada e proporcional a estimativa apresentada pelo expert. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão adiantados pela parte autora, nos termos da decisão de fls. 417, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. P.Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 192913/SP), JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES (OAB 509702/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.S.S.M.
Réu P.M.S.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES
OAB: 509702/SP
JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO
OAB: 192913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006281-35.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Anulação - M.S.S.M. - P.M.S.C.S. - Vistos. A parte autora manifestou inconformismo com a proposta de honorários apresentada pelo Perito Judicial. Todavia, considerando a natureza da perícia médica a ser realizada, a complexidade dos trabalhos técnicos a serem desenvolvidos, bem como os parâmetros usualmente adotados por este Juízo para casos semelhantes, reputo adequada e proporcional a estimativa apresentada pelo expert. Ante o exposto, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), os quais deverão adiantados pela parte autora, nos termos da decisão de fls. 417, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se o Perito Judicial para início dos trabalhos. P.Int. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO (OAB 192913/SP), JOSEMAR DA SILVA RODRIGUES (OAB 509702/SP)