1006276-66.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006276-66.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelica da Silva Duarte - Vistos. 1- Expeçam-se mandados para citação dos requeridos Tauana e Kauã, nos endereços constantes a fls. 453. 2- Citem-se, ainda, os requeridos Maria Gorete, Danilo e Aurélio. 3- Em relação à requerida Tainara, consigno que já foi citada, consoante AR de fls. 443. 4- Concedo o prazo de quinze dias para que a autora informe quem é o representante da menor Thais, a fim de que esta seja citada na pessoa do representante. 5- Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 6- Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos para o caso de não serem citados pessoalmente. 7- No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio a Perita Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 8- Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. 9- Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas por meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA DA SILVA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA MARCON ALÓ
OAB: 262906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006276-66.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Angelica da Silva Duarte - Vistos. 1- Expeçam-se mandados para citação dos requeridos Tauana e Kauã, nos endereços constantes a fls. 453. 2- Citem-se, ainda, os requeridos Maria Gorete, Danilo e Aurélio. 3- Em relação à requerida Tainara, consigno que já foi citada, consoante AR de fls. 443. 4- Concedo o prazo de quinze dias para que a autora informe quem é o representante da menor Thais, a fim de que esta seja citada na pessoa do representante. 5- Intimem-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletrônico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. 6- Expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos para o caso de não serem citados pessoalmente. 7- No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio a Perita Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Considerando que a que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's. Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. Com a reserva, intime-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 8- Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. 9- Intime-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas por meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP)