Detalhe do processo

1006273-07.2023.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006273-07.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ismael Catalan - Caixa Seguradora S/A - Vistos. 1.- Defiro nos termos do requerimento de fls. 424 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários periciais. 2.- Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes do agendamento da perícia médica para o dia 20/08/2026 (quinta-feira), em horário incerto, que será realizada por visita domiciliar (fls. 415). Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA SEGURADORA S/A

Autor ISMAEL CATALAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada20/08/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 344647/SP

RUDINEI DE OLIVEIRA

OAB: 289947/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006273-07.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ismael Catalan - Caixa Seguradora S/A - Vistos. 1.- Defiro nos termos do requerimento de fls. 424 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para depósito dos honorários periciais. 2.- Sem prejuízo, cientifiquem-se as partes do agendamento da perícia médica para o dia 20/08/2026 (quinta-feira), em horário incerto, que será realizada por visita domiciliar (fls. 415). Servirá a presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)