1006242-24.2023.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006242-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maicon Rodrigues - Vistos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação do perito. Em caso negativo, sirva-se a presente decisão como OFÍCIO ao IMESC requisitando data/horário para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MAICON RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
OAB: 73062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006242-24.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maicon Rodrigues - Vistos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação do perito. Em caso negativo, sirva-se a presente decisão como OFÍCIO ao IMESC requisitando data/horário para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)