Detalhe do processo

1006228-81.2024.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 3ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006228-81.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Silva de Jesus - Vistos. Consta da informação de fl. 331 que o periciando Cristiano Lourenço dos Santos não compareceu à perícia. Entretanto, em virtude de seu óbito, conforme decisão de fls. 298/299, a perícia médica a ser realizada seria a indireta. Desse modo, oficie-se, novamente, ao IMESC, para realização da perícia médica indireta. Após, vistas as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIANA SILVA DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)24/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA

OAB: 227455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006228-81.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Silva de Jesus - Vistos. Consta da informação de fl. 331 que o periciando Cristiano Lourenço dos Santos não compareceu à perícia. Entretanto, em virtude de seu óbito, conforme decisão de fls. 298/299, a perícia médica a ser realizada seria a indireta. Desse modo, oficie-se, novamente, ao IMESC, para realização da perícia médica indireta. Após, vistas as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)