1006228-81.2024.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 3ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006228-81.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Silva de Jesus - Vistos. Consta da informação de fl. 331 que o periciando Cristiano Lourenço dos Santos não compareceu à perícia. Entretanto, em virtude de seu óbito, conforme decisão de fls. 298/299, a perícia médica a ser realizada seria a indireta. Desse modo, oficie-se, novamente, ao IMESC, para realização da perícia médica indireta. Após, vistas as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIANA SILVA DE JESUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)24/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
OAB: 227455/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006228-81.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Silva de Jesus - Vistos. Consta da informação de fl. 331 que o periciando Cristiano Lourenço dos Santos não compareceu à perícia. Entretanto, em virtude de seu óbito, conforme decisão de fls. 298/299, a perícia médica a ser realizada seria a indireta. Desse modo, oficie-se, novamente, ao IMESC, para realização da perícia médica indireta. Após, vistas as partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)