Detalhe do processo

1006213-78.2022.8.26.0278

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006213-78.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.F.S. - C.S.S.M. e outro - Vistos. Conquanto já tenha sido oportunizada à parte autora a comprovação documental da alegação de que seu gerente não viabilizou sua liberação para o comparecimento à perícia médica designada, em prestígio aos deveres de cooperação e de colaboração para a adequada instrução do feito (arts. 6º, 77 e 378 do Código de Processo Civil), concedo-lhe derradeira oportunidade para instruir documentalmente a alegação veiculada à fl. 800, consistente na afirmação de que não lhe foi autorizada a saída do trabalho para comparecimento ao ato pericial. Assim, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado à fl. 800, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento à perícia por negativa de liberação por seu empregador, sob pena de preclusão da prova pericial, sem prejuízo da valoração processual cabível quanto ao não comparecimento ao ato. Caso haja a comprovação documental, dê-se vista às rés para manifestação, em prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da justificativa apresentada e das consequências processuais pertinentes. Int. - ADV: BERTUCE DA SILVA DOMINGUES (OAB 437812/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu C.S.S.M.

Autor E.A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

YASMIN VASQUES CHEHADE

OAB: 328892/SP

ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA

OAB: 229913/SP

BERTUCE DA SILVA DOMINGUES

OAB: 437812/SP

FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES

OAB: 256707/SP

JOAO BARONI NETO

OAB: 334936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006213-78.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.F.S. - C.S.S.M. e outro - Vistos. Conquanto já tenha sido oportunizada à parte autora a comprovação documental da alegação de que seu gerente não viabilizou sua liberação para o comparecimento à perícia médica designada, em prestígio aos deveres de cooperação e de colaboração para a adequada instrução do feito (arts. 6º, 77 e 378 do Código de Processo Civil), concedo-lhe derradeira oportunidade para instruir documentalmente a alegação veiculada à fl. 800, consistente na afirmação de que não lhe foi autorizada a saída do trabalho para comparecimento ao ato pericial. Assim, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado à fl. 800, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento à perícia por negativa de liberação por seu empregador, sob pena de preclusão da prova pericial, sem prejuízo da valoração processual cabível quanto ao não comparecimento ao ato. Caso haja a comprovação documental, dê-se vista às rés para manifestação, em prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da justificativa apresentada e das consequências processuais pertinentes. Int. - ADV: BERTUCE DA SILVA DOMINGUES (OAB 437812/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)