1006213-78.2022.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006213-78.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.F.S. - C.S.S.M. e outro - Vistos. Conquanto já tenha sido oportunizada à parte autora a comprovação documental da alegação de que seu gerente não viabilizou sua liberação para o comparecimento à perícia médica designada, em prestígio aos deveres de cooperação e de colaboração para a adequada instrução do feito (arts. 6º, 77 e 378 do Código de Processo Civil), concedo-lhe derradeira oportunidade para instruir documentalmente a alegação veiculada à fl. 800, consistente na afirmação de que não lhe foi autorizada a saída do trabalho para comparecimento ao ato pericial. Assim, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado à fl. 800, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento à perícia por negativa de liberação por seu empregador, sob pena de preclusão da prova pericial, sem prejuízo da valoração processual cabível quanto ao não comparecimento ao ato. Caso haja a comprovação documental, dê-se vista às rés para manifestação, em prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da justificativa apresentada e das consequências processuais pertinentes. Int. - ADV: BERTUCE DA SILVA DOMINGUES (OAB 437812/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.S.S.M.
Autor E.A.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YASMIN VASQUES CHEHADE
OAB: 328892/SP
ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA
OAB: 229913/SP
BERTUCE DA SILVA DOMINGUES
OAB: 437812/SP
FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES
OAB: 256707/SP
JOAO BARONI NETO
OAB: 334936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006213-78.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.A.F.S. - C.S.S.M. e outro - Vistos. Conquanto já tenha sido oportunizada à parte autora a comprovação documental da alegação de que seu gerente não viabilizou sua liberação para o comparecimento à perícia médica designada, em prestígio aos deveres de cooperação e de colaboração para a adequada instrução do feito (arts. 6º, 77 e 378 do Código de Processo Civil), concedo-lhe derradeira oportunidade para instruir documentalmente a alegação veiculada à fl. 800, consistente na afirmação de que não lhe foi autorizada a saída do trabalho para comparecimento ao ato pericial. Assim, intime-se a autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente o alegado à fl. 800, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar a efetiva impossibilidade de comparecimento à perícia por negativa de liberação por seu empregador, sob pena de preclusão da prova pericial, sem prejuízo da valoração processual cabível quanto ao não comparecimento ao ato. Caso haja a comprovação documental, dê-se vista às rés para manifestação, em prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da justificativa apresentada e das consequências processuais pertinentes. Int. - ADV: BERTUCE DA SILVA DOMINGUES (OAB 437812/SP), JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), YASMIN VASQUES CHEHADE (OAB 328892/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)