1006209-47.2023.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006209-47.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.B.S. - A.A.M.I. - Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que a ré providencie em sua rede credenciada os procedimentos médicos de caráter reparador indicados no relatório médico de fls. 34/38, com exceção das correções de dorso e glúteos, nos termos do laudo pericial de fls. 353/391 e fls. 412 e ss. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.M.I.
Autor L.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006209-47.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.B.S. - A.A.M.I. - Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para determinar que a ré providencie em sua rede credenciada os procedimentos médicos de caráter reparador indicados no relatório médico de fls. 34/38, com exceção das correções de dorso e glúteos, nos termos do laudo pericial de fls. 353/391 e fls. 412 e ss. Em virtude do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)