1006207-11.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006207-11.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.D. - Vistos. Diante da necessidade de avaliação pericial junto ao requerida, o qual encontra-se em casa de repouso (fls. 122), nomeio o DR. DANILO GOULART PASQUARELI (dan.pasquareli@hotmail.com) o qual possuí a especialidade de Médico, natureza da ação/espécie da perícia como perícia domiciliar, independentemente do compromisso. A serventia deverá encaminhar a presente decisão ao Sr. Danilo para que responda no prazo de 15 (quinze) dias se aceita periciar o caso nesta comarca, observando- se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e a remuneração é pela Defensoria Pública do Estado. Considerando as disposições do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais, no presente caso, em 34 UFESPs. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva nos autos, intime-se o Dr. Perito para início dos trabalhos o qual determino que seja juntado aos autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com o laudo juntado, abra-se vista às partes para se manifestarem e em seguida vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.J.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI
OAB: 325274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006207-11.2026.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.D. - Vistos. Diante da necessidade de avaliação pericial junto ao requerida, o qual encontra-se em casa de repouso (fls. 122), nomeio o DR. DANILO GOULART PASQUARELI (dan.pasquareli@hotmail.com) o qual possuí a especialidade de Médico, natureza da ação/espécie da perícia como perícia domiciliar, independentemente do compromisso. A serventia deverá encaminhar a presente decisão ao Sr. Danilo para que responda no prazo de 15 (quinze) dias se aceita periciar o caso nesta comarca, observando- se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária e a remuneração é pela Defensoria Pública do Estado. Considerando as disposições do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais, no presente caso, em 34 UFESPs. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a reserva dos honorários periciais. Com a reserva nos autos, intime-se o Dr. Perito para início dos trabalhos o qual determino que seja juntado aos autos o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com o laudo juntado, abra-se vista às partes para se manifestarem e em seguida vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA TANCREDI (OAB 325274/SP)