1006197-36.2024.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006197-36.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.D.D.P. - J.V.P. - Vistos, Após a decisão de fls. 50/51, verifica-se que não houve apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando os documentos já juntados aos autos e ausentes elementos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a benesse legal, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Considerando a idade avançada do periciando e o fato de ser pessoa com deficiência visual, circunstâncias que dificultam significativamente seu deslocamento para realização de perícia perante o IMESC, bem como visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo, defiro a realização de perícia médica sob a especialidade de clínica geral. Nomeio para o encargo a Dra. YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS, que o cumprirá escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Consigne-se que a perícia será custeada nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita DPE/OAB-SP. Em havendo concordância com a nomeação, deverá a perita aguardar futura comunicação deste Juízo para início dos trabalhos, ocasião em que lhe será disponibilizado acesso aos autos eletrônicos. Após a aceitação do encargo, expeça-se o necessário para viabilização do pagamento dos honorários periciais na forma regulamentar. Por conseguinte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023), cujos dados do perito seguem abaixo: Nome: YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS CPF nº 098.931.148-10 Nascimento: 30/06/1962 NIT: 11986194927 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP), THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 343894/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.D.D.P.
Réu J.V.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS
OAB: 343894/SP
FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS
OAB: 180179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006197-36.2024.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.D.D.P. - J.V.P. - Vistos, Após a decisão de fls. 50/51, verifica-se que não houve apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando os documentos já juntados aos autos e ausentes elementos que evidenciem capacidade financeira incompatível com a benesse legal, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Considerando a idade avançada do periciando e o fato de ser pessoa com deficiência visual, circunstâncias que dificultam significativamente seu deslocamento para realização de perícia perante o IMESC, bem como visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo, defiro a realização de perícia médica sob a especialidade de clínica geral. Nomeio para o encargo a Dra. YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS, que o cumprirá escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Consigne-se que a perícia será custeada nos moldes do Convênio de Assistência Judiciária Gratuita DPE/OAB-SP. Em havendo concordância com a nomeação, deverá a perita aguardar futura comunicação deste Juízo para início dos trabalhos, ocasião em que lhe será disponibilizado acesso aos autos eletrônicos. Após a aceitação do encargo, expeça-se o necessário para viabilização do pagamento dos honorários periciais na forma regulamentar. Por conseguinte, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários (por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023), cujos dados do perito seguem abaixo: Nome: YEDA HANAZAKI DO AMARAL FARIAS CPF nº 098.931.148-10 Nascimento: 30/06/1962 NIT: 11986194927 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP), THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 343894/SP)