1006181-55.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CRIMINAL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006181-55.2026.8.26.0562 - Mandado de Segurança Criminal - Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) - Zamai Transportes Ltda - Vistos. 1) Recebo os autos, em razão do declínio de competência de fls. 81. 2) De início, INDEFIRO a medida liminar pretendida (fls. 1/14), por ausência, em juízo de cognição sumária, de prova inequívoca da regularidade da carga transportada, uma vez que a materialidade da alegada adulteração ainda pende de exame pericial oficial (fls. 59/60), não sendo prudente, neste momento processual, determinar a liberação do conjunto veicular e da carga sem a prévia manifestação da autoridade coatora sobre o andamento da investigação e os motivos da demora na produção da prova técnica, não se vislumbrando, por ora, o fundamento relevante exigido pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, notadamente diante da notícia, contida na própria inicial, de que o inquérito policial ainda não foi formalmente instaurado, encontrando-se o feito em fase de análise preliminar (fls. 52). 3) Notifique-se a autoridade coatora Delegado de Polícia Marco Antonio Moyses Filho - 1ª DIG - DEIC - DEINTER 6 - Santos/SP, com endereço na Avenida São Francisco, nº 136, 5º andar, Centro, Santos/SP, CEP 11.013-200, para prestar as informações que entender devidas, no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). 4) Sem prejuízo, dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, à qual está vinculada a autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09). 5) Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ZAMAI TRANSPORTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO VITOR COELHO DIAS
OAB: 273678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006181-55.2026.8.26.0562 - Mandado de Segurança Criminal - Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) - Zamai Transportes Ltda - Vistos. 1) Recebo os autos, em razão do declínio de competência de fls. 81. 2) De início, INDEFIRO a medida liminar pretendida (fls. 1/14), por ausência, em juízo de cognição sumária, de prova inequívoca da regularidade da carga transportada, uma vez que a materialidade da alegada adulteração ainda pende de exame pericial oficial (fls. 59/60), não sendo prudente, neste momento processual, determinar a liberação do conjunto veicular e da carga sem a prévia manifestação da autoridade coatora sobre o andamento da investigação e os motivos da demora na produção da prova técnica, não se vislumbrando, por ora, o fundamento relevante exigido pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09, notadamente diante da notícia, contida na própria inicial, de que o inquérito policial ainda não foi formalmente instaurado, encontrando-se o feito em fase de análise preliminar (fls. 52). 3) Notifique-se a autoridade coatora Delegado de Polícia Marco Antonio Moyses Filho - 1ª DIG - DEIC - DEINTER 6 - Santos/SP, com endereço na Avenida São Francisco, nº 136, 5º andar, Centro, Santos/SP, CEP 11.013-200, para prestar as informações que entender devidas, no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09). 4) Sem prejuízo, dê-se ciência do feito à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, à qual está vinculada a autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09). 5) Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)