Detalhe do processo

1006177-76.2022.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006177-76.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.C. - N.N.V. - Em seguida, pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1-Acolho a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 206/207 e dispenso a realização de perícia médica perante o IMESC, fundamentando a convicção no conjunto probatório médico acostado (fls. 24/29 e 199/200) e nas impressões colhidas diretamente nesta inspeção judicial (artigo 481 do CPC). 2-Diligencie-se para cancelamento da perícia médica agendada através do ofício de fls. 189. 3-Fica deferido o prazo comum de 10 (dez) dias para que a autora e o curador especial apresentem suas alegações finais. 4-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 5-Na sequência, tornem conclusos para sentença. Saem intimados os presentes. Em razão da realização da audiência por videoconferência, resta inviabilizada a assinatura dos presentes neste termo, sendo que a gravação da audiência permanecerá disponibilizada às partes através do SAJ. NADA MAIS - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.N.C.

Réu N.N.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO

OAB: 334312/SP

RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA

OAB: 405599/SP

BENEDITO TONHOLO

OAB: 84036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006177-76.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.C. - N.N.V. - Em seguida, pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1-Acolho a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 206/207 e dispenso a realização de perícia médica perante o IMESC, fundamentando a convicção no conjunto probatório médico acostado (fls. 24/29 e 199/200) e nas impressões colhidas diretamente nesta inspeção judicial (artigo 481 do CPC). 2-Diligencie-se para cancelamento da perícia médica agendada através do ofício de fls. 189. 3-Fica deferido o prazo comum de 10 (dez) dias para que a autora e o curador especial apresentem suas alegações finais. 4-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 5-Na sequência, tornem conclusos para sentença. Saem intimados os presentes. Em razão da realização da audiência por videoconferência, resta inviabilizada a assinatura dos presentes neste termo, sendo que a gravação da audiência permanecerá disponibilizada às partes através do SAJ. NADA MAIS - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)