1006177-76.2022.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006177-76.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.C. - N.N.V. - Em seguida, pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1-Acolho a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 206/207 e dispenso a realização de perícia médica perante o IMESC, fundamentando a convicção no conjunto probatório médico acostado (fls. 24/29 e 199/200) e nas impressões colhidas diretamente nesta inspeção judicial (artigo 481 do CPC). 2-Diligencie-se para cancelamento da perícia médica agendada através do ofício de fls. 189. 3-Fica deferido o prazo comum de 10 (dez) dias para que a autora e o curador especial apresentem suas alegações finais. 4-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 5-Na sequência, tornem conclusos para sentença. Saem intimados os presentes. Em razão da realização da audiência por videoconferência, resta inviabilizada a assinatura dos presentes neste termo, sendo que a gravação da audiência permanecerá disponibilizada às partes através do SAJ. NADA MAIS - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.N.C.
Réu N.N.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO
OAB: 334312/SP
RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA
OAB: 405599/SP
BENEDITO TONHOLO
OAB: 84036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006177-76.2022.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.N.C. - N.N.V. - Em seguida, pela MM.ª Juíza foi proferida a seguinte decisão: Vistos. 1-Acolho a manifestação do Ministério Público lançada às fls. 206/207 e dispenso a realização de perícia médica perante o IMESC, fundamentando a convicção no conjunto probatório médico acostado (fls. 24/29 e 199/200) e nas impressões colhidas diretamente nesta inspeção judicial (artigo 481 do CPC). 2-Diligencie-se para cancelamento da perícia médica agendada através do ofício de fls. 189. 3-Fica deferido o prazo comum de 10 (dez) dias para que a autora e o curador especial apresentem suas alegações finais. 4-Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer. 5-Na sequência, tornem conclusos para sentença. Saem intimados os presentes. Em razão da realização da audiência por videoconferência, resta inviabilizada a assinatura dos presentes neste termo, sendo que a gravação da audiência permanecerá disponibilizada às partes através do SAJ. NADA MAIS - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)