1006176-32.2015.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006176-32.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 147/149 e ofícios encaminhados ao IMESC, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise dos prontuários médicos, das informações e dos demais documentos acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 225) e em seguida informou o não comparecimento dapericianda(fls. 231), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Assim, considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo, em 30 (trinta) dias, fazendo constar no ofício o número de prontuário: 138127. Providencie a serventia com celeridade. Intime-se. - ADV: SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 200381/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)09/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006176-32.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 147/149 e ofícios encaminhados ao IMESC, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise dos prontuários médicos, das informações e dos demais documentos acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 225) e em seguida informou o não comparecimento dapericianda(fls. 231), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Assim, considerando o Comunicado Conjunto nº 585/2020 e a nova sistemática para procedimentos junto ao IMESC, cobre-se a realização da perícia, de forma indireta e sem comparecimento, para remessa do laudo, em 30 (trinta) dias, fazendo constar no ofício o número de prontuário: 138127. Providencie a serventia com celeridade. Intime-se. - ADV: SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO (OAB 200381/SP)