1006173-69.2025.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006173-69.2025.8.13.0079/MG AUTOR : RONDINEI LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) SENTENÇA Vistos os autos. Verifico que, após a apresentação do laudo pericial, o INSS apresentou proposta de acordo em evento 44, PROACORDO1 , a qual foi expressamente aceita pela parte autora conforme petição constante em evento 49, PET1 . Percebe-se que não existem óbices à homologação do ajuste, porquanto presentes os requisitos legais. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implementação do benefício previdenciário objeto do acordo, bem como apresentar demonstrativo dos valores retroativos devidos. Com a juntada da comprovação, intime-se a parte autora para manifestação acerca do integral cumprimento do acordo, retornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONDINEI LOPES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 212264/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006173-69.2025.8.13.0079/MG AUTOR : RONDINEI LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) SENTENÇA Vistos os autos. Verifico que, após a apresentação do laudo pericial, o INSS apresentou proposta de acordo em evento 44, PROACORDO1 , a qual foi expressamente aceita pela parte autora conforme petição constante em evento 49, PET1 . Percebe-se que não existem óbices à homologação do ajuste, porquanto presentes os requisitos legais. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implementação do benefício previdenciário objeto do acordo, bem como apresentar demonstrativo dos valores retroativos devidos. Com a juntada da comprovação, intime-se a parte autora para manifestação acerca do integral cumprimento do acordo, retornando os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se.