Detalhe do processo

1006163-09.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1006163-09.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Audenora Silva dos Santos - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AUDENORA SILVA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006163-09.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Audenora Silva dos Santos - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006163-09.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Audenora Silva dos Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre sua ausência ao exame pericial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)