Detalhe do processo

1006154-92.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006154-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Helena Carzola Capellato Batista - Vistos . INTIME-SE a parte autora acima indicada para realização de exame pericial no IMESC. Instrua-se o mandado com o ofício retro, a fim de que a parte possa observar as recomendações ali contidas. Intimem-se, também, os Procuradores das partes, via imprensa oficial, da data da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA HELENA CARZOLA CAPELLATO BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFERSON FERNANDO CELOS

OAB: 256055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006154-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Helena Carzola Capellato Batista - Vistos . INTIME-SE a parte autora acima indicada para realização de exame pericial no IMESC. Instrua-se o mandado com o ofício retro, a fim de que a parte possa observar as recomendações ali contidas. Intimem-se, também, os Procuradores das partes, via imprensa oficial, da data da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)