1006154-92.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006154-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Helena Carzola Capellato Batista - Vistos . INTIME-SE a parte autora acima indicada para realização de exame pericial no IMESC. Instrua-se o mandado com o ofício retro, a fim de que a parte possa observar as recomendações ali contidas. Intimem-se, também, os Procuradores das partes, via imprensa oficial, da data da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA HELENA CARZOLA CAPELLATO BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFERSON FERNANDO CELOS
OAB: 256055/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006154-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Marcia Helena Carzola Capellato Batista - Vistos . INTIME-SE a parte autora acima indicada para realização de exame pericial no IMESC. Instrua-se o mandado com o ofício retro, a fim de que a parte possa observar as recomendações ali contidas. Intimem-se, também, os Procuradores das partes, via imprensa oficial, da data da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JEFERSON FERNANDO CELOS (OAB 256055/SP)