1006152-96.2021.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
- Classe
- Condomínio em Edifício
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006152-96.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Residencial Moradas de Andorra - Jonas Kawasaki - - Maria Luiza Serpa Kawasaki - MUNICÍPIO DE BAURU- SP - Carlos Campanhã - Fls. 903/904 - INDEFIRO o pedido de avaliação pelo média dos valores constantes das avaliações apresentadas pela parte exequente, uma vez que a apuração do valor do bem para fins de expropriação deve ocorrer mediante avaliação judicial regularmente realizada nos autos, não podendo ser substituída por estimativas produzidas unilateralmente pelas partes. Diante disso e, ainda, considerando que se trata de imóvel de elevado valor econômico, a avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado. Assim, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última avaliação realizada em março de 2022 (fls. 211/244), bem como o interesse manifestado pela parte exequente (fls. 903/904), determino a realização de nova avaliação imóvel, a fim de verificar eventual modificação significativa de seu preço de mercado. Para tanto, intime-se o perito engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, nomeado às fls. 112/113, para que informe se tem interesse em assumir o encargo de reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 60.822 do 1º ORI (fls. 112/113) e das vagas de garagem e depósito descritos nas matrículas nºs 60.823, 60.824, 60.825, 60.825, 60.826 e 60.827, também do 1º ORI (fls. 142), bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco (05) dias úteis (CPC, artigo 465, § 2.º), fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Apresentada a proposta dos honorários periciais, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias (CPC, art. 465, § 3.º). Em havendo concordância, o perito deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA (OAB 306857/SP), FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 329535/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EDIFíCIO RESIDENCIAL MORADAS DE ANDORRA
Réu JONAS KAWASAKI
Réu MARIA LUIZA SERPA KAWASAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO ANGELO VERDIANI
OAB: 214618/SP
FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS
OAB: 329535/SP
CARLOS CAMPANHÃ
OAB: 217472/SP
GUSTAVO GÂNDARA GAI
OAB: 199811/SP
LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA
OAB: 306857/SP
AMANDA TEIXEIRA PRADO
OAB: 331213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006152-96.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Residencial Moradas de Andorra - Jonas Kawasaki - - Maria Luiza Serpa Kawasaki - MUNICÍPIO DE BAURU- SP - Carlos Campanhã - Fls. 903/904 - INDEFIRO o pedido de avaliação pelo média dos valores constantes das avaliações apresentadas pela parte exequente, uma vez que a apuração do valor do bem para fins de expropriação deve ocorrer mediante avaliação judicial regularmente realizada nos autos, não podendo ser substituída por estimativas produzidas unilateralmente pelas partes. Diante disso e, ainda, considerando que se trata de imóvel de elevado valor econômico, a avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado. Assim, considerando o lapso temporal transcorrido desde a última avaliação realizada em março de 2022 (fls. 211/244), bem como o interesse manifestado pela parte exequente (fls. 903/904), determino a realização de nova avaliação imóvel, a fim de verificar eventual modificação significativa de seu preço de mercado. Para tanto, intime-se o perito engenheiro civil Rafael Baldini Dorico, nomeado às fls. 112/113, para que informe se tem interesse em assumir o encargo de reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 60.822 do 1º ORI (fls. 112/113) e das vagas de garagem e depósito descritos nas matrículas nºs 60.823, 60.824, 60.825, 60.825, 60.826 e 60.827, também do 1º ORI (fls. 142), bem como para apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco (05) dias úteis (CPC, artigo 465, § 2.º), fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Apresentada a proposta dos honorários periciais, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (05) dias (CPC, art. 465, § 3.º). Em havendo concordância, o perito deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA (OAB 306857/SP), FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 329535/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB 217472/SP)