1006141-76.2025.8.26.0637
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006141-76.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S. e outro - C.R.M.S. - Vistos. Intime-se o requerido pessoalmente e por mandado do agendamento do exame de DNA, conforme requerimento de fls. 204. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30(trinta) dias. Antes de nova conclusão, manifeste-se o MP. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei, com celeridade. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE (OAB 317923/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), FERNANDA BRITO DE CARVALHO (OAB 486406/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.R.M.S.
Autor D.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE
OAB: 317923/SP
FERNANDA BRITO DE CARVALHO
OAB: 486406/SP
JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO
OAB: 269634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006141-76.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S. e outro - C.R.M.S. - Vistos. Intime-se o requerido pessoalmente e por mandado do agendamento do exame de DNA, conforme requerimento de fls. 204. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30(trinta) dias. Antes de nova conclusão, manifeste-se o MP. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei, com celeridade. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE (OAB 317923/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), FERNANDA BRITO DE CARVALHO (OAB 486406/SP)