Detalhe do processo

1006141-76.2025.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006141-76.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S. e outro - C.R.M.S. - Vistos. Intime-se o requerido pessoalmente e por mandado do agendamento do exame de DNA, conforme requerimento de fls. 204. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30(trinta) dias. Antes de nova conclusão, manifeste-se o MP. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei, com celeridade. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE (OAB 317923/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), FERNANDA BRITO DE CARVALHO (OAB 486406/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.R.M.S.

Autor D.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE

OAB: 317923/SP

FERNANDA BRITO DE CARVALHO

OAB: 486406/SP

JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO

OAB: 269634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006141-76.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S. e outro - C.R.M.S. - Vistos. Intime-se o requerido pessoalmente e por mandado do agendamento do exame de DNA, conforme requerimento de fls. 204. Após, aguarde-se a vinda do laudo pericial pelo prazo de 30(trinta) dias. Antes de nova conclusão, manifeste-se o MP. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei, com celeridade. Intime(m)-se. - ADV: JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE (OAB 317923/SP), JAQUELINE RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 269634/SP), FERNANDA BRITO DE CARVALHO (OAB 486406/SP)