1006140-74.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006140-74.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.R.G. - Fls. 37/39: indefiro. O interditando não está impossibilitada de se dirigir ao fórum (fls. 40) e a entrevista é etapa legalmente prevista para o processo de interdição, assim como a perícia médica realizada por perito designado pelo juízo. O deslocamento do juiz e de sua equipe para a entrevista em domicílio é excepcional e ocorre quando se atesta a impossibilidade real de ser o paciente transportado até o fórum (paciente horizontalizado, com uso de aparelhos de suporte vital, etc.). A generalização de entrevistas a domicílio inviabilizaria a realização de todas as audiências necessárias para suprir a atual demanda. Aguarde-se a audiência designada, incumbindo à requerente trazer o interditando, ressaltando-se que o fórum é acessível, contando com estacionamento e elevador para conduzir até a sala de audiências. - ADV: CLAUDIO JOSE FERRARI (OAB 109683/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.A.R.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO JOSE FERRARI
OAB: 109683/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006140-74.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.R.G. - Fls. 37/39: indefiro. O interditando não está impossibilitada de se dirigir ao fórum (fls. 40) e a entrevista é etapa legalmente prevista para o processo de interdição, assim como a perícia médica realizada por perito designado pelo juízo. O deslocamento do juiz e de sua equipe para a entrevista em domicílio é excepcional e ocorre quando se atesta a impossibilidade real de ser o paciente transportado até o fórum (paciente horizontalizado, com uso de aparelhos de suporte vital, etc.). A generalização de entrevistas a domicílio inviabilizaria a realização de todas as audiências necessárias para suprir a atual demanda. Aguarde-se a audiência designada, incumbindo à requerente trazer o interditando, ressaltando-se que o fórum é acessível, contando com estacionamento e elevador para conduzir até a sala de audiências. - ADV: CLAUDIO JOSE FERRARI (OAB 109683/SP)