Detalhe do processo

1006130-55.2016.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1006130-55.2016.8.26.0704/SP AUTOR : MARIA EMILIA BEI SCAFF ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) AUTOR : PIER PAOLO BEI ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : RODRIGO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ZENAIDE FRANCA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : SINVAL DE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MAGDO DE MORAES SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : EVALDO JUSTO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MERIVALDO ALVES BARRETO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JULIANA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP368951) RÉU : EDSON SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : JONAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MANOEL SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ROSILENE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ELITA MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza coletiva do conflito possessório retratado nos autos, a pluralidade de ocupantes do imóvel , inclusive pessoas não integralmente individualizadas, bem como a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de São Paulo, e tendo em vista, ainda, o requerimento formulado pelos autores no Evento 1258 para designação de audiência de conciliação, mostra-se recomendável o encaminhamento do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023 e da Portaria Conjunta nº 10.496/2024. A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias destina-se à adoção de medidas voltadas ao adequado tratamento dos conflitos fundiários coletivos, mediante a realização de visita técnica, tentativa de autocomposição, mediação e articulação institucional, sem importar em deslocamento da competência deste Juízo ou em qualquer antecipação de pronunciamento acerca do mérito da demanda. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Para tanto, providencie a serventia o preenchimento do formulário próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça e remessa à Comissão, instruindo a solicitação com cópia da petição inicial, das constestações, do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, da última manifestação dos autores, bem como desta decisão. Deeverá a serventia obervar as orientações que constam em: https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias. Por ora, fica sobrestada a prática de atos executórios destinados ao cumprimento de eventual ordem de desocupação , até o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, oportunidade em que será reavaliado o prosseguimento do feito. Com o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA

Réu CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO

Réu EDSON SANTOS DA CONCEICAO

Réu ELITA MARIA SANTOS

Réu ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS

Réu EVALDO JUSTO DE ARRUDA

Réu JONAS DA SILVA

Réu JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA

Réu JULIANA GONCALVES DOS SANTOS

Réu MAGDO DE MORAES SANTOS

Réu MANOEL SANTOS SILVA

Autor MARIA EMILIA BEI SCAFF

Réu MERIVALDO ALVES BARRETO

Réu PATRICIA SANTOS SILVA

Réu PATRICIO SANTOS SILVA

Autor PIER PAOLO BEI

Réu RODRIGO SANTOS DA SILVA

Réu ROSILENE RIBEIRO PEREIRA

Réu SINVAL DE ALMEIDA GOMES

Réu ZENAIDE FRANCA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELDER CURY RICCIARDI

OAB: 208840/SP

ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA

OAB: 368951/SP

DANIEL SOARES PEREIRA

OAB: 330693/SP

VAGNER BARBOSA LIMA

OAB: 150935/SP

MAURICIO MARCELINO

OAB: 297838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1006130-55.2016.8.26.0704/SP AUTOR : MARIA EMILIA BEI SCAFF ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) AUTOR : PIER PAOLO BEI ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : RODRIGO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ZENAIDE FRANCA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : SINVAL DE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MAGDO DE MORAES SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : EVALDO JUSTO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MERIVALDO ALVES BARRETO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JULIANA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP368951) RÉU : EDSON SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : JONAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MANOEL SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ROSILENE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ELITA MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza coletiva do conflito possessório retratado nos autos, a pluralidade de ocupantes do imóvel , inclusive pessoas não integralmente individualizadas, bem como a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de São Paulo, e tendo em vista, ainda, o requerimento formulado pelos autores no Evento 1258 para designação de audiência de conciliação, mostra-se recomendável o encaminhamento do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023 e da Portaria Conjunta nº 10.496/2024. A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias destina-se à adoção de medidas voltadas ao adequado tratamento dos conflitos fundiários coletivos, mediante a realização de visita técnica, tentativa de autocomposição, mediação e articulação institucional, sem importar em deslocamento da competência deste Juízo ou em qualquer antecipação de pronunciamento acerca do mérito da demanda. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Para tanto, providencie a serventia o preenchimento do formulário próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça e remessa à Comissão, instruindo a solicitação com cópia da petição inicial, das constestações, do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, da última manifestação dos autores, bem como desta decisão. Deeverá a serventia obervar as orientações que constam em: https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias. Por ora, fica sobrestada a prática de atos executórios destinados ao cumprimento de eventual ordem de desocupação , até o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, oportunidade em que será reavaliado o prosseguimento do feito. Com o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, tornem os autos conclusos. Intime-se.