Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1006130-55.2016.8.26.0704/SP AUTOR : MARIA EMILIA BEI SCAFF ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) AUTOR : PIER PAOLO BEI ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : RODRIGO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ZENAIDE FRANCA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : SINVAL DE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MAGDO DE MORAES SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : EVALDO JUSTO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MERIVALDO ALVES BARRETO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JULIANA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP368951) RÉU : EDSON SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : JONAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MANOEL SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ROSILENE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ELITA MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza coletiva do conflito possessório retratado nos autos, a pluralidade de ocupantes do imóvel , inclusive pessoas não integralmente individualizadas, bem como a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de São Paulo, e tendo em vista, ainda, o requerimento formulado pelos autores no Evento 1258 para designação de audiência de conciliação, mostra-se recomendável o encaminhamento do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023 e da Portaria Conjunta nº 10.496/2024. A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias destina-se à adoção de medidas voltadas ao adequado tratamento dos conflitos fundiários coletivos, mediante a realização de visita técnica, tentativa de autocomposição, mediação e articulação institucional, sem importar em deslocamento da competência deste Juízo ou em qualquer antecipação de pronunciamento acerca do mérito da demanda. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Para tanto, providencie a serventia o preenchimento do formulário próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça e remessa à Comissão, instruindo a solicitação com cópia da petição inicial, das constestações, do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, da última manifestação dos autores, bem como desta decisão. Deeverá a serventia obervar as orientações que constam em: https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias. Por ora, fica sobrestada a prática de atos executórios destinados ao cumprimento de eventual ordem de desocupação , até o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, oportunidade em que será reavaliado o prosseguimento do feito. Com o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA
Réu CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO
Réu EDSON SANTOS DA CONCEICAO
Réu ELITA MARIA SANTOS
Réu ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS
Réu EVALDO JUSTO DE ARRUDA
Réu JONAS DA SILVA
Réu JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA
Réu JULIANA GONCALVES DOS SANTOS
Réu MAGDO DE MORAES SANTOS
Réu MANOEL SANTOS SILVA
Autor MARIA EMILIA BEI SCAFF
Réu MERIVALDO ALVES BARRETO
Réu PATRICIA SANTOS SILVA
Réu PATRICIO SANTOS SILVA
Autor PIER PAOLO BEI
Réu RODRIGO SANTOS DA SILVA
Réu ROSILENE RIBEIRO PEREIRA
Réu SINVAL DE ALMEIDA GOMES
Réu ZENAIDE FRANCA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar06/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELDER CURY RICCIARDI
OAB: 208840/SP
ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA
OAB: 368951/SP
DANIEL SOARES PEREIRA
OAB: 330693/SP
VAGNER BARBOSA LIMA
OAB: 150935/SP
MAURICIO MARCELINO
OAB: 297838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1006130-55.2016.8.26.0704/SP AUTOR : MARIA EMILIA BEI SCAFF ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) AUTOR : PIER PAOLO BEI ADVOGADO(A) : HELDER CURY RICCIARDI (OAB SP208840) RÉU : RODRIGO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIO SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ZENAIDE FRANCA SANTOS ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : SINVAL DE ALMEIDA GOMES ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MAGDO DE MORAES SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : CARMEN LUCIA RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : EVALDO JUSTO DE ARRUDA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MERIVALDO ALVES BARRETO ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JULIANA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANTONIO ANANIAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SP368951) RÉU : EDSON SANTOS DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : BEIJAMIM SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL SOARES PEREIRA (OAB SP330693) RÉU : JONAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : MANOEL SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : PATRICIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ROSILENE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : JORGE JOSE RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ELITA MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) RÉU : ESPOLIO -MARIA NILSA SANTOS ADVOGADO(A) : MAURICIO MARCELINO (OAB SP297838) ADVOGADO(A) : VAGNER BARBOSA LIMA (OAB SP150935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza coletiva do conflito possessório retratado nos autos, a pluralidade de ocupantes do imóvel , inclusive pessoas não integralmente individualizadas, bem como a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de São Paulo, e tendo em vista, ainda, o requerimento formulado pelos autores no Evento 1258 para designação de audiência de conciliação, mostra-se recomendável o encaminhamento do feito à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ nº 510/2023 e da Portaria Conjunta nº 10.496/2024. A atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias destina-se à adoção de medidas voltadas ao adequado tratamento dos conflitos fundiários coletivos, mediante a realização de visita técnica, tentativa de autocomposição, mediação e articulação institucional, sem importar em deslocamento da competência deste Juízo ou em qualquer antecipação de pronunciamento acerca do mérito da demanda. Assim, determino o encaminhamento dos autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo . Para tanto, providencie a serventia o preenchimento do formulário próprio disponibilizado pelo Tribunal de Justiça e remessa à Comissão, instruindo a solicitação com cópia da petição inicial, das constestações, do laudo pericial e respectivos esclarecimentos, da última manifestação dos autores, bem como desta decisão. Deeverá a serventia obervar as orientações que constam em: https://www.tjsp.jus.br/solucoesfundiarias. Por ora, fica sobrestada a prática de atos executórios destinados ao cumprimento de eventual ordem de desocupação , até o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, oportunidade em que será reavaliado o prosseguimento do feito. Com o retorno da manifestação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, tornem os autos conclusos. Intime-se.