Detalhe do processo

1006127-87.2025.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 5ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006127-87.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria José Santana dos Santos - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Ilustre Perito, em relação aos depósitos de fls. 302, observando-se o formulário de fl. 370. 2. HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a fase de instrução, convertendo os debates orais em alegações finais por escrito, concedendo-se, o prazo de quinze (15) dias para a apresentação das peças. 3. Anoto que a autora noticia descumprimento da decisão de fls. 349 pelo INSS, questão que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento, juntamente com os demais pedidos formulados nos autos. 4. Pro fim, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo acostada às fls. 380/385. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTIANE VIEIRA SANTOS (OAB 434787/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSé SANTANA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELLE CRISTIANE VIEIRA SANTOS

OAB: 434787/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006127-87.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria José Santana dos Santos - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Ilustre Perito, em relação aos depósitos de fls. 302, observando-se o formulário de fl. 370. 2. HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a fase de instrução, convertendo os debates orais em alegações finais por escrito, concedendo-se, o prazo de quinze (15) dias para a apresentação das peças. 3. Anoto que a autora noticia descumprimento da decisão de fls. 349 pelo INSS, questão que será apreciada oportunamente por ocasião do julgamento, juntamente com os demais pedidos formulados nos autos. 4. Pro fim, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo acostada às fls. 380/385. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTIANE VIEIRA SANTOS (OAB 434787/SP)