Detalhe do processo

1006125-21.2023.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006125-21.2023.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO DE KIKUO KOZIMA - Augusto Costa Marques e outro - Recebo os embargos de declaração de fls.266/269 mas, no mérito, nego-lhes provimento. No que se refere ao pedido de expedição de ofício, verifico que a pretensão resta prejudicada, porquanto se trava de providência inerente à realização da pericia grafotécnica e inserida no âmbito da atuação técnica do perito judicial. Com efeito, às fls., o expert já requereu a expedição do mesmo ofício, dentre outras diligências reputadas necessárias à elaboração do laudo pericial, cabendo a ele definir os elementos técnicos indispensáveis ao desempenho do encargo que lhe foi confiado. Desse modo, inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, nos termos do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, ficando prejudicado o pedido de expedição de ofício formulado pela parte embargante, diante da providência já requerida pelo perito judicial. Embargos conhecidos e improvidos, pois. No mais, intime-se o expert, inclusive, para que diga se é possível a redução de seus honorários, considerando a irresignação da impugnante. (fls. 278/284). Com nova estimativa, manifeste-se a parte autora para depósito em 15 dias. Sem providenciem as partes o quanto solicitado pelo Sr. Perito, bem como à Serventia a expedição dos ofícios solicitados. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP), DAVI GUERRA PEREIRA (OAB 325253/SP), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AUGUSTO COSTA MARQUES

Autor ESPÓLIO DE KIKUO KOZIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA

OAB: 306361/SP

ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO

OAB: 316304/SP

DAVI GUERRA PEREIRA

OAB: 325253/SP

THIAGO THADEU LANDA MARINHO

OAB: 355593/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006125-21.2023.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ESPÓLIO DE KIKUO KOZIMA - Augusto Costa Marques e outro - Recebo os embargos de declaração de fls.266/269 mas, no mérito, nego-lhes provimento. No que se refere ao pedido de expedição de ofício, verifico que a pretensão resta prejudicada, porquanto se trava de providência inerente à realização da pericia grafotécnica e inserida no âmbito da atuação técnica do perito judicial. Com efeito, às fls., o expert já requereu a expedição do mesmo ofício, dentre outras diligências reputadas necessárias à elaboração do laudo pericial, cabendo a ele definir os elementos técnicos indispensáveis ao desempenho do encargo que lhe foi confiado. Desse modo, inexistem omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados, nos termos do art. 1.022 do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, ficando prejudicado o pedido de expedição de ofício formulado pela parte embargante, diante da providência já requerida pelo perito judicial. Embargos conhecidos e improvidos, pois. No mais, intime-se o expert, inclusive, para que diga se é possível a redução de seus honorários, considerando a irresignação da impugnante. (fls. 278/284). Com nova estimativa, manifeste-se a parte autora para depósito em 15 dias. Sem providenciem as partes o quanto solicitado pelo Sr. Perito, bem como à Serventia a expedição dos ofícios solicitados. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO THADEU LANDA MARINHO (OAB 355593/SP), DAVI GUERRA PEREIRA (OAB 325253/SP), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP)