1006118-58.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006118-58.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.P.F.N. - Vistos. Para realização de perícia médica nomeio a Dra. Débora Pastore Bassit, conhecida da serventia, fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Depósito em dez dias e laudo em trinta. Faculto a indicação de assistente técnicos e formulação de quesitos. Entrementes, encaminhem-se a Defensoria Pública para indicação de um defensor nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, - ADV: ANDRÉA PATRICIA TOLEDO TAVORA NIESS KAHN (OAB 221337/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.P.F.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉA PATRICIA TOLEDO TAVORA NIESS KAHN
OAB: 221337/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006118-58.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.P.F.N. - Vistos. Para realização de perícia médica nomeio a Dra. Débora Pastore Bassit, conhecida da serventia, fixando seus honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Depósito em dez dias e laudo em trinta. Faculto a indicação de assistente técnicos e formulação de quesitos. Entrementes, encaminhem-se a Defensoria Pública para indicação de um defensor nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, - ADV: ANDRÉA PATRICIA TOLEDO TAVORA NIESS KAHN (OAB 221337/SP)