Detalhe do processo

1006117-48.2025.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1006117-48.2025.8.26.0152/SP AUTOR : RAFAEL ARAUJO CORREA SUDRE ADVOGADO(A) : FRANCISCO HAROLDO PINTO DE VASCONCELOS NETO (OAB SP506486) RÉU : LUCIANA PASCHOAL ADVOGADO(A) : TITO TROLESE DE ALCANTARA (OAB SP444310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00, cabendo à requerida o depósito, em 10 dias, sob pena de preclusão. Aponto, desde já, ser admitido o parcelamento de tal valor em 6 x R$ 1.200,00, mediante depósitos mensais e sucessivos nos autos. No mesmo prazo de 10 dias, deverão as partes, querendo, indicar assistente técnico e ofertar quesitos, sob pena de preclusão. Após a vinda do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 dias e tornem os autos cls. Nesse sentido, postergo a audiência de instrução e julgamento para momento posterior à realização da perícia. Retire-se de pauta. Int.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANA PASCHOAL

Autor RAFAEL ARAUJO CORREA SUDRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO HAROLDO PINTO DE VASCONCELOS NETO

OAB: 506486/SP

TITO TROLESE DE ALCANTARA

OAB: 444310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1006117-48.2025.8.26.0152/SP AUTOR : RAFAEL ARAUJO CORREA SUDRE ADVOGADO(A) : FRANCISCO HAROLDO PINTO DE VASCONCELOS NETO (OAB SP506486) RÉU : LUCIANA PASCHOAL ADVOGADO(A) : TITO TROLESE DE ALCANTARA (OAB SP444310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00, cabendo à requerida o depósito, em 10 dias, sob pena de preclusão. Aponto, desde já, ser admitido o parcelamento de tal valor em 6 x R$ 1.200,00, mediante depósitos mensais e sucessivos nos autos. No mesmo prazo de 10 dias, deverão as partes, querendo, indicar assistente técnico e ofertar quesitos, sob pena de preclusão. Após a vinda do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de 15 dias e tornem os autos cls. Nesse sentido, postergo a audiência de instrução e julgamento para momento posterior à realização da perícia. Retire-se de pauta. Int.