Detalhe do processo

1006113-65.2022.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006113-65.2022.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M. - Fls. 320/322: Defiro. Não se trata de calculo simples ou apenas conferência. Para a perícia Contábil nomeio o(a) perito(a): Aline Claro de Avelar, CPF. 278.755.228-54, Bauru, e-mail: alineavelar.peritacontabil@gmail.Com, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, fixo os honorários em 18 UFESPs (outros). Com o aceite, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários e, com a notícia da reserva, intime-se a perita, por e-mail, para agendamento da perícia. Após a vinda aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LIVI (OAB 268809/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO LIVI

OAB: 268809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006113-65.2022.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M. - Fls. 320/322: Defiro. Não se trata de calculo simples ou apenas conferência. Para a perícia Contábil nomeio o(a) perito(a): Aline Claro de Avelar, CPF. 278.755.228-54, Bauru, e-mail: alineavelar.peritacontabil@gmail.Com, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, fixo os honorários em 18 UFESPs (outros). Com o aceite, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários e, com a notícia da reserva, intime-se a perita, por e-mail, para agendamento da perícia. Após a vinda aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LIVI (OAB 268809/SP)