1006113-65.2022.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006113-65.2022.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M. - Fls. 320/322: Defiro. Não se trata de calculo simples ou apenas conferência. Para a perícia Contábil nomeio o(a) perito(a): Aline Claro de Avelar, CPF. 278.755.228-54, Bauru, e-mail: alineavelar.peritacontabil@gmail.Com, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, fixo os honorários em 18 UFESPs (outros). Com o aceite, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários e, com a notícia da reserva, intime-se a perita, por e-mail, para agendamento da perícia. Após a vinda aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LIVI (OAB 268809/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO LIVI
OAB: 268809/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006113-65.2022.8.26.0071 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.M. - Fls. 320/322: Defiro. Não se trata de calculo simples ou apenas conferência. Para a perícia Contábil nomeio o(a) perito(a): Aline Claro de Avelar, CPF. 278.755.228-54, Bauru, e-mail: alineavelar.peritacontabil@gmail.Com, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, intimando-se por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, fixo os honorários em 18 UFESPs (outros). Com o aceite, OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva dos honorários e, com a notícia da reserva, intime-se a perita, por e-mail, para agendamento da perícia. Após a vinda aos autos do laudo pericial, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO LIVI (OAB 268809/SP)