Detalhe do processo

1006106-33.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006106-33.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Thaís Cristina Vieira Saito - Vistos. Em primeiro, fica revogado o despacho de fls. 181, à medida que é de teor que não se aplica ao caso dos autos, sendo aqui equivocadamente exarado. Superado esse ponto, ciência às partes quanto ao agendamento informado para realização da perícia às fls. 180. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor THAíS CRISTINA VIEIRA SAITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE FRANCELINO DE ANDRADE

OAB: 272808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006106-33.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Thaís Cristina Vieira Saito - Vistos. Em primeiro, fica revogado o despacho de fls. 181, à medida que é de teor que não se aplica ao caso dos autos, sendo aqui equivocadamente exarado. Superado esse ponto, ciência às partes quanto ao agendamento informado para realização da perícia às fls. 180. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: ALINE FRANCELINO DE ANDRADE (OAB 272808/SP)