Detalhe do processo

1006105-84.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 3ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006105-84.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elenir Miranda Colombo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2025/001253. Vistos. Fls. 684/687 (manifestação do perito). Em audiência, foi determinada a realização de perícia médica. Pela decisão de fl. 589, foi nomeado profissional para a realização da perícia, fixando os honorários em R$ 3.000,00. Contudo o perito requereu novo valor para a realização da perícia. Assim, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 692/694 (manifestação da requerida Telefõnica Brasil S.A.). A requerida requer a apreciação de pedido de juntada de prova documental suplementar, que entende não ter sido analisado na decisão de fls. 589. Sustenta que o relatório policial contém imagens pouco nítidas e não comprova que a fiação envolvida no acidente pertencia à empresa. Afirma, ainda, que sua rede foi implantada no local apenas em 05/04/2024, após a data do acidente (24/01/2024), juntando mapa de rede para demonstrar que seus cabos não têm relação com os fatos narrados, requerendo a complementação da decisão para admitir a documentação apresentada. Nesta data, sem prejuízo da perícia determinada nos autos, defiro a apresentação dos documentos pela requerida. Fls. 695697 (manifestação do requerido Município de Jales). Por ora, manifeste-se conforme acima determinado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP), BEATRIZ SABDIN CHAGAS (OAB 552620/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELENIR MIRANDA COLOMBO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISTELA RISTHER GONÇALVES

OAB: 234037/SP

BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO

OAB: 238948/SP

JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR

OAB: 197755/SP

BEATRIZ SABDIN CHAGAS

OAB: 552620/SP

ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA

OAB: 224665/SP

FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO

OAB: 477909/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006105-84.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Elenir Miranda Colombo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - Telefonica Brasil S.A. - Autos nº 2025/001253. Vistos. Fls. 684/687 (manifestação do perito). Em audiência, foi determinada a realização de perícia médica. Pela decisão de fl. 589, foi nomeado profissional para a realização da perícia, fixando os honorários em R$ 3.000,00. Contudo o perito requereu novo valor para a realização da perícia. Assim, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 692/694 (manifestação da requerida Telefõnica Brasil S.A.). A requerida requer a apreciação de pedido de juntada de prova documental suplementar, que entende não ter sido analisado na decisão de fls. 589. Sustenta que o relatório policial contém imagens pouco nítidas e não comprova que a fiação envolvida no acidente pertencia à empresa. Afirma, ainda, que sua rede foi implantada no local apenas em 05/04/2024, após a data do acidente (24/01/2024), juntando mapa de rede para demonstrar que seus cabos não têm relação com os fatos narrados, requerendo a complementação da decisão para admitir a documentação apresentada. Nesta data, sem prejuízo da perícia determinada nos autos, defiro a apresentação dos documentos pela requerida. Fls. 695697 (manifestação do requerido Município de Jales). Por ora, manifeste-se conforme acima determinado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP), BEATRIZ SABDIN CHAGAS (OAB 552620/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)