1006098-71.2023.8.26.0650
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valinhos - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006098-71.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - J.P.S. - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de J.P.S., declarando-a relativamente incapaz, a fim de seu curador praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, na forma do artigo 4º, "caput", inciso III, do Código Civil, e nomeio-lhe curadora S.F.S., tornando definitiva sua curatela provisória, devendo comparecer ao cartório para assinatura do termo de curatela definitiva. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela presumida idoneidade, dispenso a hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a inscrição da interdição em Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma do artigo 755, §3°, do Código de Processo Civil. Deverá constar no campo "limites da curatela" que a curadora está expressamente proibida de contrair empréstimos em nome da interditada, sem a expressa autorização judicial. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUANA ROBERTA DE CAMARGO (OAB 434071/SP), THIAGO TRAVASSOS RABELLO (OAB 507024/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.P.S.
Autor S.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO TRAVASSOS RABELLO
OAB: 507024/SP
LUANA ROBERTA DE CAMARGO
OAB: 434071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006098-71.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - J.P.S. - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de J.P.S., declarando-a relativamente incapaz, a fim de seu curador praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, na forma do artigo 4º, "caput", inciso III, do Código Civil, e nomeio-lhe curadora S.F.S., tornando definitiva sua curatela provisória, devendo comparecer ao cartório para assinatura do termo de curatela definitiva. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela presumida idoneidade, dispenso a hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a inscrição da interdição em Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma do artigo 755, §3°, do Código de Processo Civil. Deverá constar no campo "limites da curatela" que a curadora está expressamente proibida de contrair empréstimos em nome da interditada, sem a expressa autorização judicial. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUANA ROBERTA DE CAMARGO (OAB 434071/SP), THIAGO TRAVASSOS RABELLO (OAB 507024/SP)