Detalhe do processo

1006098-71.2023.8.26.0650

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valinhos - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006098-71.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - J.P.S. - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de J.P.S., declarando-a relativamente incapaz, a fim de seu curador praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, na forma do artigo 4º, "caput", inciso III, do Código Civil, e nomeio-lhe curadora S.F.S., tornando definitiva sua curatela provisória, devendo comparecer ao cartório para assinatura do termo de curatela definitiva. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela presumida idoneidade, dispenso a hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a inscrição da interdição em Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma do artigo 755, §3°, do Código de Processo Civil. Deverá constar no campo "limites da curatela" que a curadora está expressamente proibida de contrair empréstimos em nome da interditada, sem a expressa autorização judicial. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUANA ROBERTA DE CAMARGO (OAB 434071/SP), THIAGO TRAVASSOS RABELLO (OAB 507024/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.P.S.

Autor S.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO TRAVASSOS RABELLO

OAB: 507024/SP

LUANA ROBERTA DE CAMARGO

OAB: 434071/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006098-71.2023.8.26.0650 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.F.S. - J.P.S. - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DECRETO A INTERDIÇÃO de J.P.S., declarando-a relativamente incapaz, a fim de seu curador praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, na forma do artigo 4º, "caput", inciso III, do Código Civil, e nomeio-lhe curadora S.F.S., tornando definitiva sua curatela provisória, devendo comparecer ao cartório para assinatura do termo de curatela definitiva. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela presumida idoneidade, dispenso a hipoteca legal. Expeça-se mandado de averbação. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a inscrição da interdição em Cartório de Registro Civil competente, bem como providencie-se a publicação dos editais, tudo na forma do artigo 755, §3°, do Código de Processo Civil. Deverá constar no campo "limites da curatela" que a curadora está expressamente proibida de contrair empréstimos em nome da interditada, sem a expressa autorização judicial. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários nos termos do convênio firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUANA ROBERTA DE CAMARGO (OAB 434071/SP), THIAGO TRAVASSOS RABELLO (OAB 507024/SP)