Detalhe do processo

1006098-53.2022.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006098-53.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida de Oliveira - A.F.M.M.G.L. e outro - Vistos. Diante do decurso de prazo desde a data do ofício de fls 327, nos termos do comunicado conjunto nº 585/2020, reitere-se intimação ao IMESC para fornecer informações acerca do envio do laudo pericial a este juízo. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.F.M.M.G.L.

Autor E.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÊNIO ARANTES RANGEL

OAB: 158229/SP

MATHEUS DA SILVA DRUZIAN

OAB: 291135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006098-53.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida de Oliveira - A.F.M.M.G.L. e outro - Vistos. Diante do decurso de prazo desde a data do ofício de fls 327, nos termos do comunicado conjunto nº 585/2020, reitere-se intimação ao IMESC para fornecer informações acerca do envio do laudo pericial a este juízo. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)