Detalhe do processo

1006095-81.2022.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006095-81.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rc Cardoso Comercio de Veículos Ltda - - Renan Vinicius Marascalchi Cardoso - Claro S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, fica a parte requerida intimada, na pessoa do procurador constituído, a efetuar o depósito dos honorários periciais, fixados às fls.315, ficando desde já, deferido o levantamento em favor da perita judicial, observando-se o formulário apresentado, fls.415. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLARO S.A.

Autor RC CARDOSO COMERCIO DE VEíCULOS LTDA

Autor RENAN VINICIUS MARASCALCHI CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO

OAB: 191787/SP

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 270757/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006095-81.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rc Cardoso Comercio de Veículos Ltda - - Renan Vinicius Marascalchi Cardoso - Claro S.A. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Em igual prazo, fica a parte requerida intimada, na pessoa do procurador constituído, a efetuar o depósito dos honorários periciais, fixados às fls.315, ficando desde já, deferido o levantamento em favor da perita judicial, observando-se o formulário apresentado, fls.415. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)