1006090-17.2025.8.26.0362
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1006090-17.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.F. - O.F. - Vistos. Fls. 99/100: Diante da comprovação da impossibilidade do interditando comparecer na cidade de Campinas para o exame, determino sua realização seja feita em sua residência. Nesse sentido, dispenso a realização oficiando ao IMESC para liberação do horário com urgência. Para realização da Perícia Médica Psiquiátrica, nomeio o Dr. Ivan Ramos de Oliveira, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais ao perito, nos termos da Resolução nº 910/2023 e Tabela de Honorários Periciais contida em seu Anexo. Considerando que se trata de matéria de alta complexidade, que exige experiencia e especialização do profissional, o grau de zelo do especialista, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, além do que os quesitos apresentados (fl. 128), arbitro os honorários periciais, no valor correspondente a 15 UFESPs (Tabela Anexa, Especialidade 3.Medicina, subitem 2 - interdição) Intime-se o Perito nomeado para que em 05 dias informe se aceita o encargo e, em caso positivo, encaminhe ao Juízo por e-mail , os dados obrigatórios necessários para a reserva de pagamento, sendo eles: a) Nome; b) C.P.F.; c) Endereço residencial (com CEP); d) Número de inscrição INSS, PIS ou PASEP; e) Número de inscrição no cadastro de contribuinte Mobiliário - CCM; f) Dados bancários (Banco do Brasil), agência - conta corrente; g) Data de nascimento e estado civil; h) Telefone e e-mail. Fornecidos os dados pelo perito, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva dos honorários periciais, nos termos da resolução 910/2023. Observe-se a serventia o modelo próprio para requisição da reserva. Após comunicação da Defensoria sobre efetiva reserva, intime-se, por meio eletrônico o perito, para início da perícia. Servirá a presente decisão como ofício ao perito. Intime-se. - ADV: GABRIELE FERNANDA COSTA DA CONCEIÇÃO (OAB 498658/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.B.A.F.
Réu O.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO
OAB: 171853/SP
ADILSON SULATO CAPRA
OAB: 202038/SP
GABRIELE FERNANDA COSTA DA CONCEIÇÃO
OAB: 498658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006090-17.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.F. - O.F. - Vistos. Fls. 99/100: Diante da comprovação da impossibilidade do interditando comparecer na cidade de Campinas para o exame, determino sua realização seja feita em sua residência. Nesse sentido, dispenso a realização oficiando ao IMESC para liberação do horário com urgência. Para realização da Perícia Médica Psiquiátrica, nomeio o Dr. Ivan Ramos de Oliveira, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Arbitro os honorários periciais ao perito, nos termos da Resolução nº 910/2023 e Tabela de Honorários Periciais contida em seu Anexo. Considerando que se trata de matéria de alta complexidade, que exige experiencia e especialização do profissional, o grau de zelo do especialista, o lugar e o tempo exigidos para prestação do serviço, além do que os quesitos apresentados (fl. 128), arbitro os honorários periciais, no valor correspondente a 15 UFESPs (Tabela Anexa, Especialidade 3.Medicina, subitem 2 - interdição) Intime-se o Perito nomeado para que em 05 dias informe se aceita o encargo e, em caso positivo, encaminhe ao Juízo por e-mail , os dados obrigatórios necessários para a reserva de pagamento, sendo eles: a) Nome; b) C.P.F.; c) Endereço residencial (com CEP); d) Número de inscrição INSS, PIS ou PASEP; e) Número de inscrição no cadastro de contribuinte Mobiliário - CCM; f) Dados bancários (Banco do Brasil), agência - conta corrente; g) Data de nascimento e estado civil; h) Telefone e e-mail. Fornecidos os dados pelo perito, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva dos honorários periciais, nos termos da resolução 910/2023. Observe-se a serventia o modelo próprio para requisição da reserva. Após comunicação da Defensoria sobre efetiva reserva, intime-se, por meio eletrônico o perito, para início da perícia. Servirá a presente decisão como ofício ao perito. Intime-se. - ADV: GABRIELE FERNANDA COSTA DA CONCEIÇÃO (OAB 498658/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006090-17.2025.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.A.F. - O.F. - Vistos. Nos termos do Comunicado 1199/2021, a perícia médica psiquiátrica deverá ser realizada pelo IMESC. Assim, oficie-se ao Instituto para que agende data, hora e local para realização dos trabalhos, devendo constar expressamente no ofício da possibilidade da realização na sede da 4ª RAJ - Campinas. Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), GABRIELE FERNANDA COSTA DA CONCEIÇÃO (OAB 498658/SP)