1006082-47.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1006082-47.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGANTE : DANIEL SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DECISÃO Vistos etc, Considerando a concordância das partes quanto aos honorários periciais propostos pelo expert , acolho o parcelamento sugerido pelo perito, em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se as partes para que promovaram o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, cabendo a cada parte o recolhimento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). A segunda parcela deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, igualmente rateada entre as partes, cabendo a cada litigante o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando a entrega do laudo pericial condicionada à comprovação do depósito integral dos honorários. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor DANIEL SANTOS MARTINS
Autor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONATHAN PEREIRA DE SOUSA
OAB: 227583/RJ
NORIVAL LIMA PANIAGO
OAB: 57986/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1006082-47.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGANTE : DANIEL SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DECISÃO Vistos etc, Considerando a concordância das partes quanto aos honorários periciais propostos pelo expert , acolho o parcelamento sugerido pelo perito, em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se as partes para que promovaram o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, cabendo a cada parte o recolhimento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). A segunda parcela deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, igualmente rateada entre as partes, cabendo a cada litigante o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando a entrega do laudo pericial condicionada à comprovação do depósito integral dos honorários. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte