Detalhe do processo

1006082-47.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1006082-47.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGANTE : DANIEL SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DECISÃO Vistos etc, Considerando a concordância das partes quanto aos honorários periciais propostos pelo expert , acolho o parcelamento sugerido pelo perito, em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se as partes para que promovaram o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, cabendo a cada parte o recolhimento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). A segunda parcela deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, igualmente rateada entre as partes, cabendo a cada litigante o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando a entrega do laudo pericial condicionada à comprovação do depósito integral dos honorários. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor DANIEL SANTOS MARTINS

Autor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATHAN PEREIRA DE SOUSA

OAB: 227583/RJ

NORIVAL LIMA PANIAGO

OAB: 57986/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1006082-47.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DANIEL MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGANTE : DANIEL SANTOS MARTINS ADVOGADO(A) : JONATHAN PEREIRA DE SOUSA (OAB RJ227583) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DECISÃO Vistos etc, Considerando a concordância das partes quanto aos honorários periciais propostos pelo expert , acolho o parcelamento sugerido pelo perito, em duas parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Intime-se as partes para que promovaram o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o rateio de 50% (cinquenta por cento) para cada litigante, cabendo a cada parte o recolhimento da quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais). A segunda parcela deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, igualmente rateada entre as partes, cabendo a cada litigante o pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais), ficando a entrega do laudo pericial condicionada à comprovação do depósito integral dos honorários. Intime-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte